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5 novembro 2006
Garantia de economia
Concessionárias ficam autorizadas a instalar pedágios em SP
O risco de grave lesão à ordem e à economia públicas ocorre não só com a quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões públicas, da perda de arrecadação, com inevitável reposição pelo estado em volumosa despesa, mas da falta de investimento na manutenção do sistema viário do Estado.
Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou o recurso do Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) contra a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que impedia concessionárias de rodovias a instalar novas praças de cobrança e aumentar o valor dos pedágios.
A liminar alcançava até mesmo as praças de pedágios já autorizadas pelo poder público, mas que ainda não estavam em funcionamento. No caso de descumprimento da decisão, a liminar previa a aplicação de multa diária de R$ 50 mil. O dinheiro arrecadado com a multa iria para o fundo de reparação dos interesses difusos lesados.
A cautelar foi concedida em Ação Civil Pública proposta contra a Fazenda do Estado. Insatisfeito com a suspensão da liminar, o Idelos apelou ao TJ. A entidade sustentou que a medida de primeira instância não provoca perigo de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
O presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, entendeu de forma contrária. Para ele, que foi relator do recurso, a liminar acaba por comprometer a ordem e à economia públicas e por em risco os interesses administrativos do Estado.
“De modo diverso do sustentado pelo instituto agravante, a decisão suspensa tem natureza irreversível, pela suspensão dos valores cobrados nas praças de pedágios e retardo nas melhorias aos usuários das vias públicas”, afirmou o relator, que foi acompanhado pelo colegiado.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2006
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