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4 novembro 2006
Lei de imprensa
Justiça Eleitoral pode deixar de julgar direito de resposta
Entre decisões importantes concertadas por sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral, uma tem especial interesse para a imprensa. Depois de examinar os pedidos de direito de resposta apresentados no curso da campanha eleitoral, os ministros decidiram que processos relativos a direito de resposta não devem ser objeto de análise da Justiça Eleitoral.
O entendimento não afeta os casos passados que, pelo encerramento do processo eleitoral deste ano, perderam o objeto. Nos últimos meses, o TSE atendeu um pedido petista contra o jornal Correio Braziliense — que deu ampla reportagem sobre o que seria um eventual governo Alckmin, examinou um pedido contra o jornal Folha de S.Paulo e aplicou multa na rádio CBN, em razão de comentário feito pelo cronista Arnaldo Jabor — este, ainda sujeito a embargos declaratórios.
O entendimento, contudo, a ser referendado ou não, nas futuras eleições vai depender dos ministros que compuserem o colegiado à época.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2006
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