NotÃcias
3 novembro 2006
Questão de trato
SUS deve fornecer remédio mesmo em tratamento experimental
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem de arcar com tratamento médico mesmo nos casos em que o remédio prescrito for de uso experimental. O entendimento é da 21ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram o estado gaúcho e o municÃpio de Viamão a fornecer solidariamente um remédio adequado ao quadro clÃnico da paciente, vÃtima de Lupus Eritematoso Sistêmico.
O quadro clÃnico da paciente se agravou e ela sofreu um infarto. Os médicos prescreveram a medicação Rituximab 500 mg, com a indicação de que se não tomasse o medicamento o quadro poderia ficar ainda pior, inclusive com risco de morte.
A primeira instância negou o fornecimento do remédio por entender que se tratava de medicamento de uso experimental. A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho.
Em decisão monocrática, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro acolheu o pedido. O estado e o municÃpio recorreram, mas ela manteve a decisão. Esclareceu que se a única forma de tratamento é experimental, que ela seja garantida pelo estado. Votaram de acordo com a relatora, os desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro Baroni Borges.
Processo 70017281122
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Revista Consultor JurÃdico, 3 de novembro de 2006
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