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2 novembro 2006

Letra da lei

TJ do Rio valida leis que garantem direitos de consumidores

Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve apertar o cerco aos bancos para assegurar garantias ao consumidor. No mês passado, o Órgão Especial declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de seis leis estaduais e municipais que visam garantir a proteção do consumidor dentro dos bancos.

As leis obrigam as agências a instalar cadeiras para idosos, gestantes e deficientes físicos, ter banheiros e bebedouros públicos, colocar segurança e câmeras nos caixas eletrônicos e a atender os clientes em, no máximo, 20 minutos.

A Argüição de Inconstitucionalidade foi provocada pela 8ª Câmara Cível do TJ do Rio, tendo por base um mandado de segurança da Febraban — Federação Brasileira de Bancos. A instituição pretendia anular as multas e os autos de infração aplicados contra seus associados.

De acordo com a Febraban, as leis seriam inconstitucionais pois invadiriam a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro, como prevê o artigo 192 da Constituição Federal e a Lei 4.595/64.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o relator do processo, desembargador Fabrício Bandeira Filho. Segundo ele, longe de dispor sobre a invasão da competência federal, as leis questionadas se limitaram a disciplinar assunto de interesse evidentemente estadual e municipal, para propiciar melhor atendimento à população local, o que também está previsto na Constituição, nos artigos 30 e 24, inciso 5º.

"Não se entende o que banheiros e bebedouros tenham a ver com a fiscalização financeira. As leis estaduais e municipais apenas se ativeram à exigência de preservação da segurança do consumidor", afirmou Fabrício Bandeira Filho.

O pedido da Febraban tinha como alvo as Leis 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01, do estado do Rio; 3.108/99 e 3.300/02, de Barra Mansa; 2.861/99, do município do Rio e 3.018/09, de Nova Iguaçu. Foram considerados inconstitucionais apenas dois artigos das leis 3.018/99 e 3.300/02, Nova Iguaçu e Barra Mansa, respectivamente, que previam o fechamento das agências que se negassem a cumprir as medidas.

O relator considerou ainda prejudicados os pedidos da Febraban contra as leis 2.861/99 e 3.273/99, do município e do estado do Rio, pois as duas já haviam sido objeto de julgamento anterior.

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

3/11/2006 01:26 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. ...
PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL. PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA. Processo Nº 2004.001.028447-0 Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ. Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes. Autor : MINISTERIO PUBLICO Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo. PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA. Você sabia que o Carioca é o único povo que: Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão. http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão). http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação). http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509 Visitem: DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS. http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207 "QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA." Benjamim Franklin (patrono dos EUA)

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