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2 novembro 2006
Letra da lei
TJ do Rio valida leis que garantem direitos de consumidores
Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve apertar o cerco aos bancos para assegurar garantias ao consumidor. No mês passado, o Órgão Especial declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de seis leis estaduais e municipais que visam garantir a proteção do consumidor dentro dos bancos.
As leis obrigam as agências a instalar cadeiras para idosos, gestantes e deficientes físicos, ter banheiros e bebedouros públicos, colocar segurança e câmeras nos caixas eletrônicos e a atender os clientes em, no máximo, 20 minutos.
A Argüição de Inconstitucionalidade foi provocada pela 8ª Câmara Cível do TJ do Rio, tendo por base um mandado de segurança da Febraban — Federação Brasileira de Bancos. A instituição pretendia anular as multas e os autos de infração aplicados contra seus associados.
De acordo com a Febraban, as leis seriam inconstitucionais pois invadiriam a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro, como prevê o artigo 192 da Constituição Federal e a Lei 4.595/64.
Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o relator do processo, desembargador Fabrício Bandeira Filho. Segundo ele, longe de dispor sobre a invasão da competência federal, as leis questionadas se limitaram a disciplinar assunto de interesse evidentemente estadual e municipal, para propiciar melhor atendimento à população local, o que também está previsto na Constituição, nos artigos 30 e 24, inciso 5º.
"Não se entende o que banheiros e bebedouros tenham a ver com a fiscalização financeira. As leis estaduais e municipais apenas se ativeram à exigência de preservação da segurança do consumidor", afirmou Fabrício Bandeira Filho.
O pedido da Febraban tinha como alvo as Leis 3.533/01, 3.273/99, 3.213/99 e 3.663/01, do estado do Rio; 3.108/99 e 3.300/02, de Barra Mansa; 2.861/99, do município do Rio e 3.018/09, de Nova Iguaçu. Foram considerados inconstitucionais apenas dois artigos das leis 3.018/99 e 3.300/02, Nova Iguaçu e Barra Mansa, respectivamente, que previam o fechamento das agências que se negassem a cumprir as medidas.
O relator considerou ainda prejudicados os pedidos da Febraban contra as leis 2.861/99 e 3.273/99, do município e do estado do Rio, pois as duas já haviam sido objeto de julgamento anterior.
Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2006
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