Barreira financeira

Entidade pede direito de recorrer ao INSS sem depósito prévio

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2 de novembro de 2006, 7h00

A Associação Catarinense de Ensino (ACE) pediu ao Supremo Tribunal Federal para que possa recorrer administrativamente contra a cobrança de contribuição da Previdência sem que para isso tenha de depositar 30% do valor cobrado pelo INSS. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A ACE afirma que, de acordo com seu estatuto social, não tem como objetivo lucro, não remunera seus diretores, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando a totalidade de suas rendas às finalidades próprias da instituição. A associação conta que hoje tem escola de ensino infantil, fundamental, médio e seis cursos superiores.

De acordo com os autos, a associação educacional, reconhecida como entidade filantrópica desde 1971, foi autuada pelo INSS para recolher “a contribuição previdenciária patronal e multas decorrentes no impagável montante em valor histórico total de R$ 12,8 milhões”.

A essa cobrança milionária, a associação apresentou defesa administrativa aos lançamentos efetuados. Contudo, não obteve êxito neles. A entidade tentou reverter as decisões por meio de recursos administrativos, os quais tiveram seguimento negado pela falta de depósito prévio de 30% do seu montante.

A ACE já apresentou pedido de Mandado de Segurança na Justiça Federal de Joinville (SC) contra a primeira das decisões do INSS que havia negado seguimento ao recurso administrativo. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido e a entidade apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ainda pendente de julgamento.

De acordo com a associação, a matéria discutida no TRF-4 é idêntica à que o STF analisa no Recurso Extraordinário 410.237. “Concluímos que, em razão da suspensão do julgamento do RE 410.237 e, tendo em vista que a discussão versa sobre a constitucionalidade do depósito administrativo prévio, há que se aguardar o julgamento da decisão em plenário”, argumentam os advogados da ACE.

Os pedidos

Dessa forma, a associação requer a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso no pedido de Mandado de Segurança em discussão no TRF-4 até decisão final do Supremo no Recurso Extraordinário.

Liminarmente, a entidade pede suspensão da exigência do depósito prévio de 30%, relativamente aos procedimentos administrativos e, ainda, o direito de obter a Certidão Negativa de Débitos ou, como opção, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, além de o INSS abster-se de inscrevê-la no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin).

AC 1.423

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