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1 novembro 2006
Conflito de lógica
STJ reafirma que recuperação judicial é com justiça estadual
A competência para conduzir processo de recuperação judicial é da justiça estadual. Pela quinta vez consecutiva, definiu-se que o patrimônio da nova Varig (unidade produtiva destacada da massa falida para restaurar a empresa) deve ser preservado.
Desta vez, estabeleceu-se que a empresa está desobrigada de pagar débitos trabalhistas — ao menos nesta etapa. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça. Ele suspendeu decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A deliberação vale até o julgamento do Conflito de Competência 61.272, que tramita no STJ, mantendo suspensos os atos praticados tanto pela 33ª Vara do Trabalho, como pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se encontra o processo de recuperação judicial da empresa.
O questionamento do conflito (CC 61.272) foi movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a nova Varig, mas ainda não teve o mérito julgado pela 2ª Seção. Para o relator, ministro Pargendler não se verifica a hipótese de sucessão de ônus e compromissos no caso de aquisição de empresa em recuperação.
Pargendler sustou os efeitos de outra liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, dada pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Aquela liminar mandava a Varig “conceder trabalho na forma originalmente mantida, bem como efetuar o pagamento da remuneração de todos os trabalhadores detentores de estabilidade (provisório ou definitiva), desde que não suspensos os respectivos contratos de trabalho”.
O ministro Pargendler destacou que todas estas decisões se desenrolam no cenário do conflito de competência ainda indefinido, mas com liminar em vigor. De acordo com o ministro, se na ação trabalhista o patrimônio da empresa for alienado, a alternativa de mantê-la em funcionamento ficaria comprometida.
Segundo a defesa, os adquirentes da nova empresa encontram-se premidos de dois lados: pelo Ministério Público do Trabalho que pretende o bloqueio dos ativos destinados à recuperação da empresa; e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não libera a documentação necessária para que a Unidade Produtiva Varig passe a operar plenamente.
Formalmente, a Volo — grupo que adquiriu a empresa em leilão, em julho — só se torna proprietária da companhia depois da homologação do leilão, o que só se dá com a obtenção das autorizações que a Anac ainda não deu. A Agência retém a concessão e o certificado de operação para forçar a nova empresa a desistir das linhas correspondentes à aérea. Por três vezes a Anac tentou leiloar essas linhas. Tanto o Tribunal Regional da 2ª Região quanto o STJ, contudo, têm entendido que as rotas, hotrans e slots (requisitos para que a aérea opere normalmente), fazem parte da empresa adquirida.
RCL 2327
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Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2006
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