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1 novembro 2006
Tiro à burocracia
Nome errado em recurso não impede julgamento
Não é razoável rejeitar o recurso de uma empresa ou cidadão pelo fato de seu nome ter sido trocado na apelação. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgue um recurso da TV RBS de Florianópolis, mesmo que o nome da empresa tenha sido trocado, por equívoco.
A decisão é da 2ª Turma do STJ. Os ministros entenderam que estavam presentes os outros requisitos exigidos para a análise do caso, inclusive o número correto do processo e a decisão contestada.
Na ação inicial, a RBS discute o recolhimento de valores supostamente devidos à Previdência Social sobre importâncias pagas aos empregados como participação nos resultados da empresa. Também contesta a cobrança de multa. Em primeira instância, a Justiça Federal gaúcha acolheu o pedido do INSS e condenou a empresa, que apelou ao TRF-4.
O recurso foi apresentado em nome de outra empresa do Grupo RBS, a Rádio Atlântida Passo Fundo. O grupo atua na área de comunicação nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Por tratar-se de pessoa jurídica diferente da autora da ação, o recurso foi rejeitado.
A RBS recorreu ao STJ. A empresa argumentou que, por mero equívoco na designação do nome da empresa, não poderia ser negado o acesso à prestação jurisdicional. O STJ levou em consideração o “princípio da instrumentalidade das formas”. Para os ministros, as formas não constituem um fim em si mesmas, senão o meio necessário ao andamento do processo. A decisão foi unânime.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Aliás, podíamos fazer outra reforma mudando o n...
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