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1 novembro 2006
Vantagens aos amigos
MP traz nova denúncia contra Di Rissio por tráfico de influência
O Ministério Público de São Paulo ofereceu nova denúncia contra o delegado de Polícia André Di Rissio. Desta vez, o MP acusa o delegado, que foi presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol) até setembro passado, de tráfico de influência em benefício de interesses pessoais e de seus amigos.
Segundo a denúncia, Di Rissio passou a usar seu cargo “para corromper seus próprios colegas, fato que determinou sensível prejuízo à administração e credibilidade da Justiça, decorrendo das condutas, sempre reiteradas, os delitos de corrupção passiva e advocacia administrativa”.
A denúncia lista cinco casos nos quais Di Rissio teria exercido influência. Num deles, o delegado interferiu para livrar de fiscalização seu amigo Eduardo Luiz Violini, o dono da casa noturna Bomboa, em Pinheiros, São Paulo. Ainda segundo a denúncia, a casa recebeu a visita de policiais civis do Deic que queriam investigar se o whisky servido na casa era falsificado. Enquanto faziam a inspeção, um advogado ligou para Di Rissio, que conseguiu contornar a situação.
De acordo com o MP, Di Rissio usou de sua influência ao ligar para os policiais do Deic e pedir que resolvessem a situação do amigo. Os policiais não apreenderam as garrafas, mas disseram que abririam um procedimento preliminar, o que não foi feito, segundo a denúncia. Então o advogado ligou para o advogado do Bomboa, chamado Alberto e disse que a operação foi abortada.
A denúncia também aponta que o delegado foi pego corrompendo o inspetor regional de fiscalização de Londrina (PR), Alexandre de Souza, em setembro de 2005. Di Rissio se apresentou como delegado no telefonema ao fiscal e pediu para que ele liberasse um material de informática apreendido, que pertencia ao seu amigo pessoal Joseph Hanna Doumith, vulgo Turco.
A mercadoria foi apreendida sob suspeita de falta de recolhimento de tributos. O delegado disse que o comerciante era seu primo, que era uma pessoa séria, que não devia tributos. Ainda teria prometido ao fiscal “uma vantajosa viagem à capital paulista”, mas o fiscal não quis liberar a mercadoria.
Leia a denúncia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL
Autos do inquérito policial n.° 050.06.073361-6
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio dos Promotores de Justiça que esta subscrevem, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para oferecer denúncia em face de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, RG 10.157.037-5/SSP-SP (fls. 3.435/3.436 e 3.450/3.451 – PAC/MP) e FÁBIO PINHEIRO LOPES, RG 12.594.066-X, ouvido em declarações a fls. 3.391 (PAC/MP), pela prática dos seguintes fatos criminosos:
1.O denunciado ANDRÉ DI RISSIO, Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, acabou, no exercício de suas funções, elegendo-se , no início de 2006, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado - ADEPOL, cargo que ocupou até o mês de setembro passado. Tal posição permitiu-lhe angariar, além de nomeação para cargo administrativo no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo - sem atribuições de polícia judiciária - a possibilidade de consolidar uma ampla rede de influência junto a outros Delegados de Polícia Estaduais, de diversos setores e localidades, a fim de atender interesses pessoais, de ordem financeira, familiar ou relacionados com problemas particulares de seus amigos, conforme se evidencia na prova anexa, obtida preponderantemente por meio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e oriundas da Operação 14 Bis, concebida e realizada pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Polícia Federal.
Segundo se extraí dos autos, ANDRÉ DI RISSIO, no uso do cargo público de Delegado de Polícia Civil do Estado e, após, ocupando também a presidência da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado, passou a desenvolver gestões para corromper seus próprios colegas, fato que determinou sensível prejuízo à administração e credibilidade da Justiça, decorrendo das condutas, sempre reiteradas, os delitos de corrupção passiva e advocacia administrativa.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2006
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