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1 novembro 2006

Garantia de benefício

INSS é condenado a pagar pensão para portador de paralisia

O Supremo Tribunal Federal determinou que o INSS pague um salário mínimo mensal de pensão para um portador de paralisia cerebral. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

O INSS recorreu ao Supremo contra a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. O argumento foi o de que a primeira instância teria dado interpretação ao artigo 20, da Lei 8.742/93, o que foi proibido pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232.

Lewandowski negou o recurso. O relator afirmou que o paciente sofre de “paralisia cerebral, prejuízo nas funções vegetativas, alteração no sistema sensório motor oral e retardo no desenvolvimento psicomotor” e, por isso, tem direito de receber o benefício do INSS.

“As informações constantes dos autos apontam a existência de uma renda familiar de apenas R$ 536,60 ‘não tendo dados sobre a natureza do trabalho exercido, se temporário ou por prazo indeterminado’ e despesas comprovadas de R$ 500 limitados, esses gastos, ao mínimo, o que resulta em condições de vida bastante modestas”, considerou Lewandowski.

Diante das circunstâncias e dos “graves riscos à subsistência do interessado, decorrentes da eventual supressão do benefício”, o relator negou o pedido do INSS por entender que, no caso, o perigo na demora (periculum in mora) “milita em favor do interessado”.

RCL 4.729

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Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

3/11/2006 01:34 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. te...
PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. tel. contato 21-24382246. JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL. PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA. Processo Nº 2004.001.028447-0 Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ. Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes. Autor : MINISTERIO PUBLICO Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo. PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA. Você sabia que o Carioca é o único povo que: Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão. http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão). http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação). http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509 Visitem: DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS. http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207 "QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA." Benjamim Franklin (patrono dos EUA)
2/11/2006 06:53 figueiredo (Médico)
Parabéns ao STJ por essa decisão inédita, os se...
Parabéns ao STJ por essa decisão inédita, os senhores advogados poderão a partir de agora ajuizar ações no sentido de criar uma jurisprudencia para os casos semelhantes. Não importa a renda familiar, a familia dos deficientes que cuidam com dignidade dos seus deficientes tem gastos enormes, pois o Estado não ofereçe tratamento adequado ( lembram do caso dos AUTISTAS)e além disso o benefício não é para família é para o deficiente, que não pode ficar a sabor das esmolas dos seus familiares.
2/11/2006 06:45 figueiredo (Médico)
A esse benefício o INSS denomina de BPC, ou sej...
A esse benefício o INSS denomina de BPC, ou seja: benefício de prestação continuada, e se constitui na obrigação do INSS pagar o equivalente a um salário mínimo mensal aos portadores de deficiências mentais ou físicas, enquanto perdurar aquela condição. Evidentemente que o beneficiário é submetido a exames periciais de toda natureza e muitas vezes esse benefício é negado indevidamente. Agora, o que me parece mais cruel nessa lei, e quanto a isso, rogo a intervenção hurídica da OAB, é o fato de ser condição prévia para que o deficiente ( não importa o tipo de deficiencia) obtenha esse benefício a renda familiar, constituída por todos os membros diretos da família do deficiente tem de ser obrigatoriamente inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, atualmente R$ 87,50. Ora amigos, como se pode ser uma Lei dessas aprovada sem emendas pelos nossos parlamentares ? só poderemos entender se admitirmos a existencia de mensalões a muitos anos antes dele se tornar público e notório. É uma situação desumana e injusta a Legislação do INSS com relação ao BPC.

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