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31 março 2006
Vínculo de emprego
Empregado de associação de bancos é bancário, decide TST
Empregado de associação de bancos é bancário. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros enquadraram como bancário um empregado da Asbace — Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais. A entidade sustentava no recurso que a associação não exercia atividade bancária, mas sim de prestação de serviço.
O ex-empregado atuava como digitador e fazia compensação de cheques. Ele trabalhava no centro regional da Asbace em Goiânia e, depois da demissão, entrou com reclamação trabalhista, pedindo direitos e benefícios próprios das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindicato dos Bancários.
Para se defender, a Asbace alegou que é uma associação de bancos estaduais, sem fins lucrativos, e que não desempenharia atividades-fim dos bancos. Porém, o argumento não se sustentou porque foi constatado que a Asbace exerce “atividades de processamento eletrônico de documentos, compensação de cheques e outros papéis e retaguarda administrativa e operacional de seus associados”.
Assim, o trabalhador saiu vitorioso, tanto na primeira como na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) concluiu que, embora “o objeto social” da Asbace seja “representar e promover os interesses e fortalecer institucionalmente os bancos estaduais e regionais, públicos e privados, perante as autoridades públicas, órgãos de classe, sociedade civil organizada e comunidade em geral”, a associação exerce atividades como “processamento eletrônico de documentos, compensação de cheques e outros papéis e retaguarda administrativa e operacional de seus associados”.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, observou que o serviço de compensação bancária compõe o núcleo de atividades tipicamente bancárias. O ministro acrescentou que a Fenaban considera como atividade especificamente bancária a compensação de cheques e outros papéis.
O relator também se reportou à legislação (Lei de Greve) que enquadra a compensação bancária entre os serviços essenciais. Dalazen lembrou ainda que a própria Asbace admitiu no processo que, constituída e dirigida por bancos, é representada nas convenções coletivas da categoria pelo sindicato de seus associados.
RR 609/2002-008-18-00.1
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2006
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