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31 março 2006
Desenvolvimento rural
STF suspende registro de inadimplência de instituto do Amapá
O Rurap — Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá terá o seu registro de inadimplência suspenso, até o julgamento do mérito da Ação Cautelar. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro afirmou: “considerado o quadro de dependência orçamentária da autarquia para viabilizar serviços públicos na área de fomento ao desenvolvimento agrário em consonância com as diretrizes da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária, creio ser o caso de deferimento do pedido de medida liminar”.
O Rurap foi inscrito no cadastro do Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal como inadimplente por não ter cumprido os termos de convênio com o objetivo de implementar o Pronaf — Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Este convênio foi firmado com a Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, entidade estadual vinculada ao Ministério da Agricultura.
O instituto alega que as diversas anomalias constatadas na aplicação das verbas federais são decorrentes de repasses de período anterior à atual gestão, razão porque hoje está impedida de receber o repasse de mais de R$ 2 milhões do Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Esses recursos beneficiariam cerca de 1,7 mil famílias assentadas em todo o estado do Amapá.
AC 1.084
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2006
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