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31 março 2006
Identificação necessária
TRF-4 proíbe embarque de soja transgênica junto com soja normal
Soja transgênica não poderá sair do país pelo Porto de Paranaguá, no Paraná. A decisão é da juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ela suspendeu na quinta-feira (30/3) liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Paranaguá que autorizou o embarque de sementes geneticamente modificadas. Segundo a juíza, o embarque da soja transgênica não pode ser feito pelo porto porque este só possui um siso. Com isso, a soja normal e a transgênica iriam se misturar.
“A legislação que cuida do tema exige que os organismos geneticamente modificados estejam obrigatoriamente segregados e rotulados”, disse a juíza. Para ela, misturar as duas espécies de soja seria contrário aos mandamentos da Lei de Biossegurança.
A decisão foi tomada em um recurso impetrado pela Appa — Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina contra a liminar que favorecia a ABTP — Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). A determinação vale até o julgamento do mérito pela 3ª Turma do TRF-4, ainda sem data marcada.
AI 2006.04.00.011009-9/PR
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2006
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Parabéns à Dra. Vânia pela sábia decisão de sus...
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