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31 março 2006
Programa de rato
Record tem de indenizar família exposta no programa do Ratinho
A Justiça paulista condenou a TV Record a pagar indenização para cada um dos integrantes de uma família exposta no extinto programa apresentado por Carlos Massa, o Ratinho. Pai, avô e tias de uma menina que procurou o programa para se submeter ao teste de paternidade devem receber 250 salários mínimos, ou R$ 75 mil, cada um.
O programa foi ao ar em abril de 1998. Segundo trechos transcritos no processo, uma adolescente recorreu à emissora para se submeter ao teste de paternidade, alegando ser filha do autor da ação. A Record apresentou o resultado do teste, confirmando que o autor da ação era mesmo o pai, e afirmou que este se negava a assumir a paternidade.
No entanto, ficou comprovado que dias antes de o programa ir ao ar, o pai da menina já havia entrado com petição na Justiça para reconhecer a paternidade e pagar pensão alimentícia. Por isso, a família alegou que a reportagem divulgou fatos irreais e, assim, ofendeu a reputação e a integridade dos envolvidos.
Além do pai da menina, o avô foi citado como se tivesse se colocado contra a mãe da criança. O programa também sugeriu que uma das tias da adolescente, promotora de Justiça, estava usando de estratégias jurídicas para impedir o reconhecimento da paternidade. A outra tia, segundo o programa, foi mencionada como sendo a porta-voz da recusa do avô.
O relator, desembargador Enio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado, entendeu que houve abuso da reportagem da emissora, que se tornou ilícita ao relatar “algo irreal e comprometer a honra dos envolvidos”. O desembargador lembrou que, embora a censura seja proibida, o abuso do exercício do direito de informar não pode ser admitido, “porque existem patrimônio e reservas morais”.
“Não se permite, a pretexto de se comunciar com a massa, expor a vida de pessoas ao apetite das vulgaridades ou de comentários que não são de interesse popular ou público. Histórias familiares são biografias que integram direitos da personalidade”, afirmou.
Ele entendeu que a indenização fixada pela primeira instância em R$ 6,5 mil para o pai e R$ 13 mil para o avô e para uma das irmãs (cada um) era muito baixa em comparação com o lucro obtido pela emissora. “Ora, se a empresa de televisão explora, com intenção, fatos íntimos, sem a diligênica normal, para aumentar o índice do ibope e melhorar sua carteira de anunciantes, é justo que a indenização leve em consideração esse motivo do ilícito.”
Da decisão, ainda cabe recurso.
Leia a íntegra do voto do relator
VOTO Nº: 9526
APEL.Nº: 372.548-4/4
COMARCA: SÃO PAULO
Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4ª Câmara Direito Privado)
APTE. : MUSTAFA MOHAMAD EL HAGE e OUTROS
APDO. : RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A. e OUTRO
Programa televisivo – Conhecido apresentador que explora o drama das famílias que recorrem ao exame DNA para descoberta da paternidade e que, em determinada reportagem, anuncia que os familiares recusam a assunção da paternidade confirmada pelo exame, quando, em verdade, o pai, dias antes, protocolizara pedido judicial para reconhecer a filha e lhe pagar alimentos – Culpa manifesta que depõe contra os predicamentos da dignidade humana dos envolvidos, do nome e reputação dos membros da família citada – Provimento do recurso dos autores para majorar o quantum por dano moral, negando-se provimento ao recurso da TV Record.
Vistos.
Os recursos que serão agora examinados decorrem do julgamento de ação que se promoveu em decorrência de reportagem do programa televisivo “Ratinho Livre”, exibido pela RV Record, no dia 22.4.1998, oportunidade em que foi comentada a situação de Patrícia Priscila Simões, que seria filha natural de Ali Mustafá El Hage. É interessante observar que no dia 6.4.1998, Ali Mustafá requeria em Juízo, com base em exame de DNA, o reconhecimento de Patrícia, como filha, comprometendo-se a pagar alimentos [fl. 290/288], tendo sido o pedido aceito e homologado em audiência realizada no dia 26.6.1998 [fl. 301].
Consta do laudo subscrito pela eminente Advogada, Dra. Eliane Y. Abrão, todas as falas e diálogos do referido programa, o que se deu em virtude da transcrição extraída da fita original fornecida pela TV Record [fl. 44 do apenso].
A ação foi promovida por Ali, seu pai Mustafá e suas irmãs Bachira e Amira. Os autores se sentiram ofendidos pela publicação de um assunto de família, cuja divulgação, no entender deles, ocorreu para menoscabar e ofender a reputação e a integridade de todos os autores, que foram citados pelo apresentador Carlos Massa, conhecido por “Ratinho”. Os autores também reclamam da devassa que se fez ao local de suas residências, em São Paulo, mostrada ao público como “fortaleza”. Também afirmaram que a imitação do sotaque dos libaneses foi mais um mecanismo para agravar a ofensa.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Dada a pobreza de nosso país, 80% de analfabeto...
SEM DÚVIDA CORRETO O ACÓRDÃO, ETC. , ETC. ENTR...
Perfeito o voto proferido pelo Dr. Des. ÊNIO SA...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/04/2006.