Notícias
31 março 2006
Desabafo não ofende
Paulo Maluf não prova no STJ injúria nas declarações de Nicéa
O ex-prefeito Paulo Maluf não conseguiu provar no Superior Tribunal de Justiça que as declarações de Nicéa Camargo do Nascimento contra ele, em jornais de São Paulo, caracterizaram crime de injúria. A decisão é da 6ª Turma.
Os fatos ocorreram no ano de 2000. A ex-mulher de Celso Pitta concedeu entrevistas aos jornais afirmando que Maluf estava envolvido em irregularidades na administração de São Paulo. Nicéa fez referência à “roubalheira do Paulo Maluf”, “crimes cometidos na prefeitura” e atribui ao ex-prefeito o papel de “mentor de Pitta”.
Nicéa chegou a afirmar que se sentia “violentada e pressionada a continuar escondendo irregularidades ocorridas nas duas administrações” (de Maluf e de Pitta).
A primeira instância inocentou Nicéa. A decisão foi mantida pelo extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Os desembargadores destacaram que não se poderia interpretar como injúria o desabafo resultante de uma sensação de injustiça e indignação.
A defesa de Maluf ingressou com um Agravo de Instrumento. A intenção era que o Superior Tribunal determinasse a admissão de um Recurso Especial. Inicialmente, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator, negou o pedido. Considerou que faltavam documentos exigidos pelo artigo 544 do Código de Processo Civil.
Em parecer, o Ministério Público Federal destacou a ausência dos documentos, mas afirmou que foram juntados em seguida. Neste julgamento, o ministro ressaltou que, ainda assim, a irregularidade não estava suprida, já que é inviável a juntada posterior de qualquer documento que não tenha sido feito no momento apropriado. Esse entendimento já está consolidado pela Corte Especial do STJ.
Ag 515.889
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/06/2003 Nicéa é condenada por ofender Maluf em jornal de SP
- 16/05/2003 Nicéa é condenada na Justiça criminal de São Paulo
- 22/11/2002 Justiça paulista rejeita recurso de Maluf contra Nicéa
- 26/04/2002 Justiça rejeita queixa-crime de Maluf contra Nicéa
- 17/04/2002 Nicéa é absolvida em ação movida por Maluf
- 05/04/2002 Justiça condena Nicéa Camargo por injuriar Maluf
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/04/2006.