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31 março 2006
Fim da verticalização
Emenda sobre verticalização não pode ser questionada por ADPF
A Emenda Constitucional 52/06, que pôs fim à verticalização, não pode ser questionada por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A decisão é da ministra Ellen Gracie.
A ministra citou o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 9.882/99: “não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.
A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, autora da ADPF, pedia que a liberdade de coligações partidárias valesse já para as eleições desse ano.
No entanto, no dia 22 de março o Supremo Tribunal Federal decidiu que, segundo determina a Constituição, mudanças nas regras eleitorais só valem depois de um ano.
ADPF 89
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2006
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