Fraude em família

Credor tem quatro anos para pedir anulação do direito de herança

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31 de março de 2006, 12h33

O prazo de quatro anos para que o credor peça na Justiça a anulação da cessão de direitos sobre herança, quando constatada fraude, deve ser contado a partir do momento em que o credor soube da cessão dos direitos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, depois da morte da mãe, os filhos passaram os imóveis para o nome do pai, sem que fosse exigido qualquer pagamento em troca. Mais tarde, os bens foram cedidos para que fosse construído o capital social da empresa J.A. Agropecuária e Comercial, transformada em sociedade por ações.

A participação acionária da empresa foi doada aos netos. Com a morte do pai, fundador da empresa, houve abertura do inventário. Porém, não ficaram constatados os imóveis cedidos. Assim, o credor (banco) solicitou a sobrepartilha. Os filhos tiveram de registrar uma escritura pública de conferência de bens ao capital social da empresa. O fato levou o banco a concluir que a transferência ao pai do bem que lhes pertencia teve o objetivo de fraudar os credores, deixando o devedor sem garantia do pagamento da dívida.

O banco ingressou com ação judicial para que fosse declarada a ineficácia do negócio em relação ao banco. Primeira e segunda instâncias acolheram o pedido. Os devedores recorreram ao STJ. Alegaram que o pedido do banco foi apresentado depois do fim do prazo de quatro anos.

Para eles, o prazo deveria ser contado a partir do momento em que o ato jurídico foi celebrado, ou seja, a partir da data em que ele assinou a cessão dos direitos. Já para o credor, esse prazo só poderia correr a partir do momento em que soube da cessão de direitos.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a contagem do prazo deve se dar a partir do momento em que o credor soube da realização da cessão dos direitos. Como no caso em análise não há elementos que demonstrem efetivamente a data em que isso ocorreu, ela entendeu que deve ser considerado como início do prazo aquele em que a cessão foi registrada no cartório de imóveis. No seu entender, se a data inicial fosse a da assinatura da cessão de direitos, facilitaria a ocorrência de fraude contra os credores.

Resp 546.077

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