Ânimos exaltados

STF suspende julgamento de queixa de FHC contra Ciro Gomes

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30 de março de 2006, 21h00

Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, adiou a definição do julgamento da queixa-crime oferecida pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso contra o ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes. As acusações formuladas por FHC referem-se à prática de crimes contra a honra, descritos nos artigos 20 e 21 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Cinco ministros já votaram pela rejeição da queixa-crime.

Fernando Henrique entrou com ação alegando ter sido ofendido com as declarações de Ciro Gomes em 25 de outubro de 2005, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, intitulada: Ciro chama políticos paulistas de provincianos. Ministro ataca oposição e diz que FHC atingiu o “limite da irresponsabilidade”.

De acordo com os advogados de FHC, Ciro afirmou que o ex-presidente seria um “irresponsável” porque teria conduzido a privatização do setor de comunicações. Ressaltou, ainda, que ele teria “comprado votos” para reeleger-se. O ministro também enumerou na entrevista três casos ocorridos na gestão de Fernando Henrique que teriam levado a um grande prejuízo à economia do país: intervenção do FMI — Fundo Monetário Internacional por nove anos, patrocínios em contas externas e a menor taxa de crescimento nos últimos cem anos.

Ciro Gomes, segundo a queixa-crime, finalizou dizendo que o governo anterior causou um “apagão” no país porque teria destruído 37 mil quilômetros de estrada e teria causado o maior rombo da Previdência Social da história do Brasil. Para a defesa, os crimes contra a honra encontram-se perfeitamente configurados, “pois afirmar-se que alguém comprou votos para ser reeleito é imputar-lhe o delito previsto no artigo 299, do Código Eleitoral”.

A defesa também ressaltou que não é a primeira vez que Ciro Gomes ofende a honra de FHC. Ataques anteriores, feitos por Ciro em pelo menos dez oportunidades, foram objeto de elaboração de pedido de explicações bem como do oferecimento de queixa-crime. “Cristalina é sua intenção em ofender a honra de FHC, o que justifica a elaboração da presente queixa-crime, sem o anterior pedido de explicações”, argumentaram os advogados do ex-presidente.

Cinco a zero

O ministro Marco Aurélio, relator da questão, votou pela rejeição da queixa-crime e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. “A seara política revela situações em que os ânimos ficam exaltados, por vezes, a razão não impera surgindo a predominância das paixões. O que veiculado nas discussões travadas não pode ser distanciado deste contexto”, declarou Marco Aurélio.

Para o ministro, não se pode concluir pelo intuito de ferir a honra de FHC. O ministro explicou ponto a ponto as razões pelas quais rejeitou a queixa. No tocante à afirmação de serem provincianos os políticos paulistas, destacou que “o sentimento sobre o apego a peculiaridades locais, a interesses setorizados, não beira as raias de uma injúria, a menos que se encaminhe para a elevação dos políticos a patamar inalcançável a serem colocados em verdadeira redoma inatingível”.

Sobre a aprovação da reeleição, ou seja, a compra de votos, o relator afastou a figura típica penal do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Segundo Marco Aurélio, “excluída a possibilidade do enquadramento pretendido na inicial, é de constatar que não se atribuiu ao FHC o que se mencionou como compra de votos para reeleição”.

Inq 2.277

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