Invasão de poderes

Supremo mantém suspensão de quebra de sigilos de juíza federal

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30 de março de 2006, 21h20

A juíza Maisa Costa Giudice, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, não deverá ter seu sigilo telefônico, bancário e fiscal quebrados pela CPI dos Correios. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que confirmou liminar da ministra Ellen Gracie em Mandado de Segurança em favor da juíza.

Ellen Gracie relatou que a CPI questionava a atuação da juíza que havia concedido diversas liminares à empresa Gtech em processos movidos contra a Caixa Econômica Federal envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa.

A ministra afirmou que o caso se identifica com precedentes do Supremo e sustentou que a atuação do juiz no exercício profissional é intangível, não podendo sofrer ingerências de outros poderes. Ellen citou, ainda, o previsto no próprio regimento interno do Senado (artigo 146, inciso II) que não admite CPI para investigar assunto pertinente às atribuições do Poder Judiciário.

MS 25.510

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