Desembargador do TJ-SP critica poder normativo do CNJ

5/04/2006 11:10Antonio Grandi Filho (Cartorário)É sempre bom lembrar que enquanto os "nobres" M...
É sempre bom lembrar que enquanto os "nobres" Magistrados e desembargadores, brigam para manter seus "miseros salários", o Tribunal fica a mingua. É importante sempre salientar que Desembargadores e Juízes no Estado de São Paulo não atingem o número de 3000 em todo o Estado. Porém controlam o Poder Judiciário. É importante salientar ainda que na última e penúltima greve de servidores onde se pedia somente a reposição salarial (ou seja aquilo que a inflação come, estes nobres senhores puniram severamente os servidores e auxiliado pelo pleno de tribunal mandou instaurar processos administrativos. E mais, buscaram uma suplementação de verba que deveria ser revertida aos servidores e no entanto muito juízes e desembargadores estavam rindo de orelha a orelha. O fato de serem menos de 3000 magistrados e desembargadores e os servidores serem em torno de 49 mil, permite a negociata. No Tribunal existe a cultura de se for para os funcionários preciso de 100 se for para os juízes preciso de 10. Esta negociata entre Judiciário e executivo existe até hoje e prejudica a instrumentalização do judiciário e reajuste salarial do servidor.Mas magistrado como dito anteriormente esta sorrindo de Orelha a orelha. Porque será?
1/04/2006 21:21A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Como dizia minha velha e falecida avó : 'é só m...
Como dizia minha velha e falecida avó : 'é só mexer no bolso que ele grita'. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
31/03/2006 14:01No País do Faz de Conta (Outro)Repito e repito: O Judiciário, agora, pode sai...
Repito e repito: O Judiciário, agora, pode sair de foco: a) foi criado um Conselho Nacional de Justiça para controle externo e banimento do corporativismo; b) foi baixado um teto para os subsídios; c)o nepotismo foi extirpado da Justiça... Se outros problemas existem, o CNJ já está ou tomará a providências, e para isso foi criado! Repito: Por que ninguém vem discutir o problema do Legislativo, o Poder mais podre dentre todos: a) onde está o controle externo do Legislativo, dotado das mesmas atribuições q um Conselho Nacional de Justiça, para punir legisladores e rever atos administrativos do Legislativo?; b) onde está o fim do nepotismo no Legislativo?; c) onde está a boa vontade do Legislativo em igualar seus subsídios aos do Judiciário? Pessoal: muda o disco que o Judiciário está controlado pelo CNJ! O Executivo controlado pelo Legislativo (impeachment) e o Legislativo: é controlado por quem?
31/03/2006 12:46Comentarista (Outros)A política de privacidade do Conjur é excelente...
A política de privacidade do Conjur é excelente, pois, além do cadastro obrigatório (que exige a identificação correta das pessoas), permite o uso de um "apelido" quando da postagem dos comentários. Isso estimula o debate e evita, entre outras coisas, qualquer tipo de "patrulhamento"... No mais, penso que se os leitores se limitassem a comentar as notícias, e não os comentários que os comentaristas fazem sobre elas, o debate seria mais interessante. As idéias e as opiniões, desde que não ofensivas, sempre valeram mais que o simples nomes de seus autores, embora nem todos pensem assim... Essa é, data vênia, a minha opinião.
31/03/2006 11:18Leonel Carlos da Costa (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Não entendi a política da revista Consultor Jur...
Não entendi a política da revista Consultor Jurídico, que pede preenchimento de cadastro, com identificação, para se poder comentar de forma responsável artigos e notícias e, ao mesmo tempo, manter ou permitir anônimos interventores sob alcunhas. Creio que isso não é certo e afastará muitos dos comentários desta revista primorosa.
31/03/2006 11:00Comentarista (Outros)O CNJ é legítimo e deveria ter sido instalado h...
O CNJ é legítimo e deveria ter sido instalado há muito tempo, com absolutamente todos os poderes que hoje possui. A tão alardeada "ingerência da competência legislativa" também não passa de retórica daqueles que se sentem prejudicados - principalmente - pelo "enquadramento" de seus salários, mormente quando superiores ao teto legal ratificado pelo CNJ. Não fosse a questão salarial, provavelmente ninguém se insurgiria contra o "poder normativo" do CNJ. O TJ/SP, aliás, bem que poderia "revisitar" sua recente história em se tratando da questão da “insurgência”... É que hoje, 31 de março de 2006, se completam exatos 42 anos do enojante golpe militar que, após 20 nefastos anos, deixou o país de joelhos perante o resto do mundo civilizado e praticamente falido, haja vista pagarmos até hoje - a preço de sangue - a amarga conta sócio-econômico-cultural deixada após o sujo período da ditadura. Mas no dia 31 de março de 1964 houve um fato histórico nos quadros do judiciário paulista... Na pacata cidade de Pacaembu, localizada no oeste paulista, o juiz titular da comarca, Dr. José Francisco Ferreira, num ato de extrema bravura e verdadeiro patriotismo, mandou baixar a bandeira do Fórum a meio pau em sinal de luto e protesto pelo golpe militar instaurado no Brasil. Por este simples gesto do então tão destemido juiz, o TJ/SP agiu de imediato, colocando-o em disponibilidade (isso mesmo!). Esse foi, talvez, o primeiro ato judicial que veio - ao menos moralmente - "legalizar" o golpe militar de 64, haja vista ter partido de um TJ. Quanto ao bravo juiz colocado em disponibilidade pelo tão afrontoso ato de colocar a bandeira a meio pau, é bom lembrar que - após alguns anos - o mesmo foi indenizado pelo Estado pelo tempo em que foi proibido de judicar, recusando-se, porém, a voltar à toga e preferindo continuar atuando como advogado. Este fato (hastear a bandeira a meio pau) talvez tenha sido o único - durante os 20 longos anos da ditadura militar - que representou uma desaprovação oficial do judiciário tupiniquim com relação ao golpe militar. E foi, de pronto, rechaçado pelo TJ/SP... Por essas e outras razões, o TJ/SP bem que poderia - repito - "revisitar" sua tão recente história, deixando de perder seu precioso tempo em "insurgências" como esta contra o "poder normativo" do CNJ. Finalmente, é bom lembrar que se o judiciário tupiniquim dormiu em "berço esplêndido" durante o triste período da ditadura militar (sem, obviamente, ouvir os gritos desesperados dos "insurgentes" que eram torturados e mortos nos porões sujos da ditadura), não é agora que vai "sensibilizar" o povo brasileiro com suas tão nobres "causas", mormente as de cunho "salariais", pois o povo - embora não demonstre - não é tão burro e nem tem a memória tão curta quanto parece. Essa é, data vênia, a minha opinião.
31/03/2006 10:50Leonel Carlos da Costa (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Oxalá tenhamos um dia, nos Tribunais Superiores...
Oxalá tenhamos um dia, nos Tribunais Superiores, Magistrados vocacionados e comprometidos com a Democracia e a supremacia da Constituição da República, tais como o novo eminente Ministro nomeado ao E. STF e os componentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. É preciso sempre coragem para manifestar de forma clara e insofismável a defesa da ordem jurídica, essencial para que o nosso país, tão judiado pela política fisiológica dos interesses econômicos, possa respirar dentro de um mínimo de segurança jurídica e liberdade. É triste quando se vê que alguns dos cidadãos atacam seu Poder Judiciário, considerando suas idiossincrasias apenas, mas ignorando e sem compreensão de que a independência do Poder Judiciário é a sua garantia de sobrevivência como gente quando confrontado com os abusos e negativas de direitos como aposentadoria, trabalho livre, atendimento médico e hospitalar, decorrentes de política global mesquinha que não considera o homem como prioridade.
31/03/2006 10:16Antonio Grandi Filho (Cartorário)"PARABENS CNJ" - Eu a princípio achei que este ...
"PARABENS CNJ" - Eu a princípio achei que este conselho fosse para inglês ver. Espero sinceramente que não seja fogo de palha de início de trabalho.Espero sinceramente que está seja a tônica da existência deste conselho. Pois, HÁ muita coisa dentro desta "caixa preta". E a população começando a acreditar que o conselho irá tomar decisões e exigir dos Tribunais, muita coisa virá a tona. Aos nobres desembargadores "RAIVOSOS", pergunto:Com um salário superior a Vinte mil Reais, porque tem mais de 500 MIL RECUROS PARADOS? Os Nobres senhores Desembargadores não tem raíva dos Processos parados na fila de distribuição? Porque Nobres senhores não cumprem horário como todo Servidor? Porque a maioria só aparecem no Tribunal no Dia da sessão de sua câmara? Porque enquanto um trabalhador normal pega onibus e dirige-se ao serviço que nem sardinha enlatada, Desembargador tem Carro e motorista, muitas veses para legar mulher de desembargador a cabelereira e cachorro a petshop? Senhores não envergonhem, ainda mais, o Poder Judiciário. ANTONIO GRANDE.
31/03/2006 09:59Mauro Garcia (Advogado Autônomo)O finado Brizola dizia: é preciso estatizar o B...
O finado Brizola dizia: é preciso estatizar o Bacen, o qual, alegava, era propriedade dos banco privados (tendo em vista sua atuação tendenciosa). O mesmo para o judiciário brasileiro. É urgente sua estatização, pois atualmente está a serviço primeiramente de seu corpo corporativo (a função jurisdicional em segundo plano, se sobrar forças).
31/03/2006 09:56João Bosco Ferrara (Outros)A moção do eminente Desembargador é prova da co...
A moção do eminente Desembargador é prova da consternação dos membros do Poder Judiciário, pelo menos de alguns deles. Se se considerar que esses insatisfeitos têm razão sob o fundamento de que o CNJ, a rigor, não pode atuar de maneira vicária, fazendo-se substituir ao Poder Legislativo, pois nisso haveria violação competencial, usurpação mesmo, ofensa aos princípio republicanos e democrático, então, força convir, o Poder Judiciário está provando do veneno que vem destilando na sociedade brasileira há décadas. Ou não é do Judiciário a odiosa Súmula 282, de 13/12/1963, portanto, em vigor há 43 anos, segundo a qual, para barrar a cognição de recursos especial e extraordinário, criaram, sob o pretexto de interpretação da Constituição Federal de 1946, a exigência do pré-questionamento, mesmo sendo omissa a CF a esse respeito? A intenção de barrar a subida de recursos assenta em outra nefanda vontade não revelada: trabalhar menos, sonegando a tutela jurisdicional. Senão, respondam os doutos: como se afere uma violação aos preceitos de lei federal e da Constituição Federal? Será que a ofensa a lei federal ou à CF somente ocorre quando um Desembargador, ou um Tribunal expressamente determina que seus dispositivos não são aplicáveis, ou será que a ofensa ocorre sempre que uma decisão é proferida, ou um ato é praticado contrariando os preceitos já da lei federal, já da Constituição, independentemente de haver expressa negativa de aplicabilidade desse ou daquele preceito? Parece-me que a violação tanto da lei quanto da Constituição caracteriza-se pela só verificação de que a decisão ou o ato estão em desconformidade com os preceitos inscritos numa ou noutra, conforme seja o caso. Esse o exemplo que me veio primeiro à mente. Mas há outros: 1) o privilégio paternalista que se tem concedido aos bancos para cobrarem juros exorbitantes desde a edição da Lei 4.595/64; 2) a equiparação das administradoras de cartões de crédito a instituições financeiras para que possam extorquir de seus clientes juros onzenários, socorrendo-se de argumentos forçados e totalmente divorciados da técnica e das regras seculares de hermenêutica jurídica (súmula 283 do STJ), e que vem sendo aplicada largamente pelos juízes e tribunais do País; 3) a instalação de detectores de metais e a obrigatoriedade de revista pessoal para que o advogado possa entrar nos fóruns (pelo menos do Rio de Janeiro e de São Paulo), incidindo em ofensa ao direito personalíssimo da privacidade e da intimidade, usurpando a competência do Poder Legislativo, já que a restrição de direitos fundamentais do indivíduo constituem objeto de reserva legal, e não se pode, simplesmente, sob um pretexto fantasioso e sem nenhum respaldo concreto no mundo empírico, considerar o advogado uma ameaça pública que deva provar previamente sua inocência, isto é, impondo aos advogados o dever de demonstrar antecipadamente que não é culpado, não é uma ameaça, para poder exercer sua profissão no ambiente natural em que deve ser praticada, nos fóruns do Judiciário, ignorando, assim, a condição de essencialidade à realização da Justiça de que se reveste a advocacia. Poderia continuar a desfilar uma profusão de situações correntes em que os membros do Poder Judiciário foram os primeiros a utilizar desse odioso expediente de que agora acusam o CNJ. Por outro lado, pode-se repelir o argumento de que o CNJ está invadindo a competência do Legislativo considerando-o como órgão deliberativo do próprio Poder Judiciário, o que, aliás, afigura-se-me como sendo seu espírito mesmo. Nessa condição de órgão deliberativo e regulamentador interna corporis, as resoluções do CNJ revestem-se de poder vinculante quanto aos membros do Poder que integra, e não constituem usurpação competencial do Legislativo. Contudo, fica a lição, e espero que os membros do Poder Judiciário comecem a refletir melhor sobre suas decisões, pois estão descambando para a arbitrariedade quando começam a relegar os conceitos jurídicos, há muito radicados na consciência coletiva, para aplicarem aos casos postos sob sua apreciação preferências pessoais, idealizadas sob a forma de uma justiça subjetiva, como se foram os “salvadores da pátria”, tudo a pretexto da “interpretação da lei”. Mesmo a interpretação esbarra nos limites dos conceitos jurídicos e do texto legal, não sendo lícito, mas ao revés, até mesmo imoral e antiético, pretextar a interpretação como forma de adulterar o conteúdo de um enunciado legal. Se a democracia e os princípios republicanos reclamam a divisão dos Poderes, então, cada um deve ater-se à sua função precípua, sem pretender fazer-se substituir aos demais. O sistema de freios e contrapesos deve operar-se nos lindes estabelecidos pela Constituição Federal, esse grande pacto mor, o nosso contrato social. Assim, ao Judiciário cabe afirmar a inconstitucionalidade de uma lei, seja porque fundamento for, inclusive porque viola o “substantive due process of law”, mas jamais alterar seu sentido para cometer-lhe aplicação prática. A lei, ou está ou não está no ordenamento com eficácia e validez, e é esse o controle que o Judiciário deve exercer. Nunca, porém, modificar-lhe o sentido para poder aplicá-la. E quando determinada lei pareça injusta, o Judiciário deve aplicá-la com a observação de que é injusta segundo um senso de Justiça mais elevado, de modo que a sociedade possa reclamar de seus representantes legais, seus mandatários no Poder Legislativo, onde se conformam previamente os interesses da coletividade em conciliação política a regulamentar a conduta e o comportamento individuais, que modifiquem a lei tida por injusta, porque deles a competência para tanto.
31/03/2006 09:34Eduardo Rodrigues Lima (Advogado Autônomo - Criminal)Nada disso, o CNJ está cumprindo, fielmente, o ...
Nada disso, o CNJ está cumprindo, fielmente, o papel a que foi destinado, legalmente. Agora, quando qualquer instituição ataca diretamente, administrativamente, sem a demora do judiciário, que sempre favoreceu corporativamente, aos seus, aos privilégios a que estavam habituados, isso, obviamente, fere de morte a prepotência, o abuso de poder, o sentimento de estar acima de tudo e de todos e os iguala aos simples mortais. Os meus mais profundos respeitos ao CNJ, porque, caso não existisse, o judiciário, jamais, moveria um dedo para tocar nas suas próprias mazelas, porque beneficiava a todos. Com as medidas implementadas pelo CNJ, o nepotismo será combatido, também, em outras frentes, como o legislativo e o executivo que, nesse aspecto, sempre estiveram em conluio com o judiciário. O resto é balela e defesa injusta da malandragem e do desrespeito ao dinheiro público.
31/03/2006 09:29Carlos Bianco (Consultor)Lamentavelmente, estamos num país, que se autod...
Lamentavelmente, estamos num país, que se autodenomina Democratico, porem, nao faz uso de sua pratica, nem de seus princípios. O Legislativo, que deveria cuidar de leis para o povo, esta fazendo CPIs, para apurar os corruptos e depois fazer uma "pizza" com o processo todo, O MPF, nao tem poder para investiga-los, mas tem poder e obrigaçao de processa-los. O Executivo, ....(sem comentarios, onde se abrir o caixa, se encontrara serios problemas) O Judiciário, precisa ser mudado radicalmente, desde os principios conservadores, ate o respeito a quem tem direitos e deveres (cidadão). O Cidadão ou povo, que so tem encontrado na constituiçao pratica as obrigaçoes para com o Estado, sem direitos a reclamar, pois se reclamar, nao sabera em vida qual foi o resultado. Mais do que urgente, precisamos no Brasil, o tao elogiado "Pacto de Moncloa", precisamos repensar as atitudes, direitos e deveres da sociedade. A corrida da "vaidade pelo poder", quem saira perdendo mais uma vez, com certeza sera o pobre, cada vez mais pobre do contribuinte
31/03/2006 08:37M. Lima (Consultor)No Brasil de hoje é preciso, urgentemente, acab...
No Brasil de hoje é preciso, urgentemente, acabar com certos mitos que ainda nos amedrontam e nos apavoram. Há quase 180 anos que o judiciário brasileiro se move a passos de tartaruga e praticamente não se modernizou em quase nada neste quase eternidade de papéis e prateleiras. Lá, ainda hoje, nada se vê de diferente do que os outros braços da República, ou seja, muitos funcionários públicos que tem o dever de prestar serviços relevantes à população mas que ficam tentando amealhar mais e mais fundos para irem aos seus próprios bolsos, e tudo isto disfarçado pelo caráter de "justiça e eqüidade" em que os próprios fazem questão de alardear. Ainda agora vê-se facilmente tais atitudes destes "servidores do povo" aonde nem vinte e tais mil reais mensais ainda não são suficientes para sanar a própria ambição por maiores ganhos, e ainda continuam desejando manter a porta aberta do nepotismo para continuarem aumentando a própria renda familiar. É lógico, não há entre estes "servidores do povo" nenhuma ponderação se há "justiça e eqüidade" em seus próprios comportamentos, pois num país onde se ganha salário mínimo (sinônimo = Fome) eles mostram as suas "virtudes" em afirmarem que querem mais, sempre mais. Mas agora surgiu um conselho legítimo, legal e mais ainda, Constitucional, mais há aqueles tão viciados pelo longo período do passado que ainda não caíram na real, prenderam a ficha com cola na boca de entrada do cofre, justamente para nunca entender que já há pequenas mudanças a caminho. Por estas e outras há que se dar créditos a alguns cidadãos quando querem mesmo um poder central mais rude do que o nosso para poder por as coisas erradas em seu devido lugar mais rapidamente. Agora compare você o caso por este exemplo:- Uma Empresa Privada vai mal das pernas, falta dinheiro para tudo, ela não pode nem mesmo modernizar-se colocando computadores e sistemas para "vender melhor" seus produtos pois "seu parque de produção" é igual há 180 anos atrás. Daí vem um novo conselho diretor e decide remanejar o arranjo do pessoal (nepotes), os próprios ganhos da diretoria (limites nos vinte e tais mil reais), e assim por diante, mas, mas, mas, aqui cabe escrever várias vezes mas, vêm alguns já bem remunerados mas incontentes "servidores" reclamar das mudanças que se fazem necessárias para o próprio desenvolvimento do "negócio". Comparou ?? E o que você acha agora ?? Dá para acreditar nestes espertinhos que só querem mais e mais e mais ?? Mas de onde poderia sair aquilo que poderiam desejar se já não mais há qualquer ambiente para isto ?? Ponderar, meus caros velhinhos, é a melhor solução ...
31/03/2006 07:38Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)O Judiciário brasileiro sofre de muitas mazelas...
O Judiciário brasileiro sofre de muitas mazelas. É uma questão cultural, e lamentável. Um país que tem na sua Constituição insculpido no Art. 37 a moralidade como preceito constitucional, não precisaria, mais do que vergonha na cara e vontade, para efetivar a norma, para tirar a Constituição do papel. Não fizeram isto por 18 anos, desde a promulgação da Carta! Pobre pís, e pobre povo, que precisou para efetivar a Constituição, acabando com o nepotismo, criar um órgão de encabrestamento do Judiciário, de inspiração facista, para combater seus males. Não aprovo o CNJ, não penso que seja constitucional, mas em última instãncia, a culpa pela sua existência, é a repugnãncia da sociedade a praxes vergonhosas que assolam há décadas o Judiciário. Rogo a Deus, que doravante não venhamos a ter dois problemas, o Judiciário e o CNJ.
31/03/2006 02:04Elvys Barankievicz (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Muito embora eu deseje o fim do nepotismo e de ...
Muito embora eu deseje o fim do nepotismo e de outras muitas mazelas do Judiciário, numa análise desapaixonada, sou obrigado a concordar que o CNJ não pode mesmo fazer as vezes do Legislativo. Mas é triste constatar que os membros do Judiciário, em suas sentenças, não pensam assim quando a Secretaria da Receita Federal (SRF), fazendo as vezes do legislativo, edita uma famigerada instrução normativa que, a pretexto de viabilizar a aplicação da lei, acaba por contrariá-la, inovar e afrontar a CF, sobretudo. A SRF pode legislar, porque agride apenas a meros contribuintes, mas o CNJ não pode, porque agride os poderosos juízes. Dois pesos e duas medidas. Ou seja, tal situação de insegurança jurídica que está acontecendo agora com o Judiciário acontece há muitos anos com o cidadão, que poucas vezes encontra socorro. Há juízes corajosos e imparciais, mas em menor número; mais comuns são aqueles cujas mentes se deixam permear pelo discurso politicamente correto e hipócrita dos interesses do governo federal, basicamente dois: arrecadar o máximo, pagar o mínimo. Ao CNJ está reservada a importante missão de mudar o Judiciário, mas não o fará se passando por legislador. Melhor seria, quando provocado, usar de seu poder de punir, uma vez que a corregedoria não pune, afinal, não há direito sem pena. Mas, embora pouco enfatizado, creio que a maior contribuição possível do CNJ será aquela que resultará do seu grande e indispensável esforço para conhecer, em números, estatísticas, o Judiciário. Os levantamentos feitos até agora sinalizam que: o judiciário está longe do cidadão (principalmente o federal), sempre do lado do poder econômico ou do lado do poder público e que pode ser considerado uma repartição de rolagem de dívida do Executivo. Se é assim, o Judiciário cumpre sua função de pacificar a sociedade, mas para que esta não se revolte contra seus próprios governantes ou poderosos. No final das contas, um instrumento de libertação que está a serviço da dominação. Conhecer, mostrar o Judiciário e punir os juízes merecedores parece ser um bom foco para o CNJ. Não sejamos imediatistas ao apoiar um poder normativo para o CNJ. O preço é alto, pois onde passa boi, passa boiada. Devemos é lutar contra o poder normativo dos governadores, prefeitos, fiscos, ibamas, etc. Apenas o legislador, estricto sensu, deve legislar sendo que o poder regulamentar não pode ultrapassar os limites traçados por este, inovando no ordenamento.
31/03/2006 00:53JPLima (Outro)A ipocresia é ineficaz. Temos uma Constituição ...
A ipocresia é ineficaz. Temos uma Constituição Federal que assegura o Estado Democrático de Direito, Separação dos Poderes, Diretio Adquirido. Quer mudar? Altere a Constituição, dentro dos procedimentos normais. O que não podemos é colocar em risco a Segurança Jurídica. O CNJ não tem poder normatizador, ainda que secundário. Se não teríamos um Órgão que por meio do Poder normatizador secundário, estaria interpretando a Constituição Federal, olha que despropósito.
30/03/2006 20:39No País do Faz de Conta (Outro)Num momento turbulento por que passa o Judiciár...
Num momento turbulento por que passa o Judiciário, que é a bola da vez do momento, não posso de deixar de frisar que o controle externo era e será necessário. Fim ao corporativismo! O Judiciário conviveu, por anos, na surdina (no sentido dum Poder apagado, distante da opinião pública), elaborando seus próprios subsídios, majorando suas diárias, gratificações e vantagens pessoais. Usando e abusando do duodécimo a ele reservado em detrimento dos magistrados neófitos e de seus servidores. O aumento na alíquota de previdência, a defasagem na remuneração dos servidores e o diminuto investimento em tecnologia e qualidade de serviço ao jurisdicionado ocorreu em virtude do elevado custo para bancar a folha de pagamento de magistrados antigos, pensionistas e inativos. Esta turma entrou contribuindo com pouco e aposentar-se-á com muito! Quem hoje ingressa na magistratura, contribui com muito e aposentar-se-á com pouco. Os novos pagam as benesses dos mais antigos! Estou desenvolvendo um artigo sobre o direito adquirido. Nele, resumidamente, demonstro a inexistência de direito adquirido frente ao interesse público; friso, por fim, que o direito adquirido deve ser legal e "moralmente" adquirido (Nem tudo que é lícito é honesto). O direito aos elevados subsídios e vantagens pessoais ao longo de uma carreira não pode ser tido como adquirido, pois o foi sob o império da lei, mas a lei é injusta, é imoral, é contrária ao interesse dos demais servidores e aos anseios por justiça da sociedade brasileira. Os antigos magistrados, por lei, conseguiram perceber a renda q hoje figura em sua folha de pagamento; mas o q eles percebem e o histórico q elevou os subsídios a tal patamar é injusto frente à situação por que passa os demais magistrados e servidores! Direito adquirido em confronto com o interesse público e à moralidade, não pode vingar! A sugestão q todos reflitam e abram mão das parcelas q excedam o teto dos Desembargadores (R$22.100,00) e devolvam tal quantia aos cofres públicos, dada a imoralidade que deu origem a tal remuneração. O despreparo e a indolência de alguns magistrados é gritante, e isso também merece controle! Agora, passo a criticar o Legislativo, como a bola da vez! Com que autoridade o Poder Legislativo cria um controle externo do Judiciário, sem antes criar seu próprio controle externo? Se um magistrado pisa na bola e sua corregedoria, gritantamente e por corporativismo, o poupa da punição, surge o Conselho Nacional de Justiça, com competência para rever o processo administrativo e aplicar a sanção prevista em lei ao magistrado! Agora: quando um legislador é levado ao plenário de sua casa, e os demais colegas, gritantemente, o absolvem de uma cassação, onde está o controle externo do Legislativo para evitar tal corporativismo? Por que o Legislativo não se adequa ao teto do Judiciário? Por que o Legislativo não pôs fim ao nepotismo? O Executivo está nas mãos do Legislativo, o Judiciário do Conselho Nacional de Justiça e o Legislativo está nas mãos de quem? (deles próprios)! Estamos vivendo a ditadura do Legislativo e ninguém está aí comentar isso! Que o Judiciário e o Executivo saia de foco para cuidarmos do Legislativo: o mais podre dos Poderes! Basta!

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