Dia sagrado

Adventista pode fazer prova em hora que não fira sua crença

Quem segue a religião adventista tem o direito de fazer prova em horário que não fira as suas convicções e respeite à liberdade de crença prevista na Constituição. O entendimento é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Luis Ciarlini, que ratificou uma liminar proferida por ele em dezembro do ano passado, garantindo a um candidato ao cargo de agente operacional da Caesb — Companhia de Saneamento do Distrito Federal o direito de fazer a prova em horário especial, já que o concurso foi remarcado no sábado.

De acordo a religião do candidato, é dever dos fiéis da Igreja Adventista do Sétimo Dia guardar o sábado. Na mesma decisão, o juiz determinou que, em caso de aprovação no referido concurso, o candidato seja devidamente nomeado e empossado, observado o limite de vagas oferecidas.

O candidato alegou que se inscreveu no concurso público com a prova programada para o dia 11 de dezembro de 2005, um domingo. No entanto, a prova foi alterada para o dia 10 de dezembro, um sábado. O mesmo edital trouxe a informação de que os candidatos que pretendessem alegar convicção religiosa para fazer a prova em outro horário deveriam protocolar um requerimento no período de 16 a 18 de novembro, solicitando sua aplicação em horário especial.

Mas o candidato, por não possuir um computador, somente tomou conhecimento das alterações do edital quando já havia transcorrido o prazo para a solicitação do referido horário especial. Por isso, acredita que sofreu discriminação quanto às suas convicções religiosas. De acordo com sua religião, sábado é um dia de descanso, oração e ministério de sua fé.

No parecer ministerial, o Ministério Público sugeriu a extinção do processo, sem exame do mérito, e a denegação do pedido. Mas o juiz não acolheu a sugestão. Segundo ele, a possibilidade de fazer a prova em horário especial ocorreu em função da eficácia da liminar. Desse modo, entende que diante do princípio da legalidade e da própria razoabilidade, o novo edital deveria adequar seus prazos à previsão da data de ciência, por parte dos candidatos, acerca do local e horário das provas em questão.

Processo: 2005.01.1.140575-3

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30/07/2007 12:55luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Se o Estado Brasileiro é laico, como tantos afi...
Se o Estado Brasileiro é laico, como tantos afirmaram ao comentar este tópico, então porque o dia 12 de outubro (dia de Nossa Senhora Aparecida) é feriado nacional e nenhum órgão público tem expediente neste dia? Se o Estado Brasileiro é laico. porque o dia do santo padroeiro das mais de 5.500 cidades espalhadas pelo país é feriado municipal?
7/05/2006 02:48Saulo Henrique (Advogado Autônomo)Marchini, Sua opinião contém explicitamente ...
Marchini, Sua opinião contém explicitamente um desdém com a religiao supra citada, além de ser despojada de fundamento jurídico. Acho que você está aqui pra discutir RELIGIAO e não direito constitucional, nos termos do art. 5, inciso VIII, c/c art. 143, paragrafo primeiro, da Carta Magna de 1988. A PRESTACAO ALTERNATIVA/ SERVICO ALTERNATIVO assegura justamente a IGUALDADE diante das DIFERENCAS, inclusive diferenças de crença. Nao se trata, pois, de privilegio nem de invasao da religiao nas questoes de Estado. Enquanto houver liberdade religiosa, pensamentos como o seu, totalitário, serao considerados arengas a granel. Vá estudar mais a constituicao, ou discutir religiao em outro forum. Aki a questao é de DIREITO. [ ]'s Advogado Criminalista e Civel.
25/04/2006 08:36Celsopin (Economista)Não existe mais separação entre a igreja e o es...
Não existe mais separação entre a igreja e o estado? Porque o Estado tem que se guiar por preceitos religiosos? essa eu não entendi...