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29 março 2006

Consumidores catarinenses

Justiça decide limite de espera em fila de banco em SC na terça

A decisão sobre o tempo de espera nas filas de bancos de municípios catarinenses deve sair na próxima terça-feira (4/4). O voto do desembargador Rui Fortes, terceiro integrante da 3ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense, desempata a votação.

Em seu voto, o desembargador César Abreu confirmou a constitucionalidade das leis municipais que determinam o limite de 15 minutos para o atendimento de clientes. Nesta terça-feira (28/3), ele negou provimento ao recurso dos bancos Sudameris Brasil e Itaú.

Na semana passada, entretanto, o desembargador Luiz César Medeiros, relator do processo, deu provimento aos recursos baseado na decisão tomada pelo Pleno do TJ de Santa Catarina, que considerou inconstitucionais as Leis municipais 5.414/00 de Blumenau e 3.975/99 de Chapecó.

2002.007214-7 e 2002.004153-0

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

30/03/2006 11:30 Taty (Outros - Previdenciária)
Bom dia, Ontem eu vi na televisão nun cnal não...
Bom dia, Ontem eu vi na televisão nun cnal não lembro qual, dizia o seguinte: Imposto de Renda não incide sobre FGTS, FÉRIAS E LICENÇA-PREMIO, onde posso e como proceder para maiores esclarecimentos? Desde já agradeço e aguardo resposta. Tatiana

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