Notícias
29 março 2006
Consumidores catarinenses
Justiça decide limite de espera em fila de banco em SC na terça
A decisão sobre o tempo de espera nas filas de bancos de municípios catarinenses deve sair na próxima terça-feira (4/4). O voto do desembargador Rui Fortes, terceiro integrante da 3ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense, desempata a votação.
Em seu voto, o desembargador César Abreu confirmou a constitucionalidade das leis municipais que determinam o limite de 15 minutos para o atendimento de clientes. Nesta terça-feira (28/3), ele negou provimento ao recurso dos bancos Sudameris Brasil e Itaú.
Na semana passada, entretanto, o desembargador Luiz César Medeiros, relator do processo, deu provimento aos recursos baseado na decisão tomada pelo Pleno do TJ de Santa Catarina, que considerou inconstitucionais as Leis municipais 5.414/00 de Blumenau e 3.975/99 de Chapecó.
2002.007214-7 e 2002.004153-0
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/12/2005 Espera de uma hora em fila de banco gera indenização
- 08/09/2005 Município pode legislar sobre tempo de espera
- 02/08/2005 Município pode legislar sobre regras de segurança em bancos
- 15/06/2005 Município pode dispor sobre tempo de espera em bancos
- 20/05/2005 Passa a valer a lei que limita espera em fila de banco
- 24/01/2005 Febraban contesta norma que limita demora em banco
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Bom dia, Ontem eu vi na televisão nun cnal não...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/04/2006.