Vôo adiantado

Gol é condenada por antecipar vôo e prejudicar passageira

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29 de março de 2006, 16h52

A empresa de transportes aéreos Gol foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil para uma passageira que perdeu o vôo e teve de passar a noite no aeroporto. Segundo a consumidora, o vôo saiu uma hora antes do previsto por causa do horário de verão, mas a empresa não cuidou de informar a passageira. A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, Oriana Piske de Azevedo Magalhães. Cabe recurso.

Nos autos, a passageira contou que comprou duas passagens aéreas de ida e volta no trecho Brasília/Salvador/Brasília para ela e o filho. No dia do retorno, 23 de janeiro de 2006, chegou ao aeroporto às 11h55, uma hora antes do horário que constatava no localizador da companhia. Mas ao fazer o check in, foi informada por um funcionário de que o vôo tinha acabado de sair. Ela afirmou que, em nenhum momento, foi informada de que o vôo partiria às 11h55 e não às 12h55.

Por conta do mal entendido, ficou quase 18 horas no aeroporto, até às 6h15 do dia seguinte, horário do próximo vôo. Segundo a consumidora, durante o tempo que passou na aeroporto, não pôde se alimentar porque não tinha dinheiro. Ela afirmou que a Gol sequer providenciou lanche, hospedagem ou qualquer outro benefício para aliviar o constrangimento da passageira.

A passageira ainda afirmou que teve de pagar R$ 1.292 pelas novas passagens, dinheiro emprestado por amigos.

A Gol alegou que a culpa foi exclusivamente da própria autora e que a companhia não teria nenhum dever de indenizar.

Para a juíza, a excludente de responsabilidade alegada pela empresa não deve ser acolhida, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor determina que as informações passadas aos consumidores devem ser suficientemente claras de forma a evitar danos a parte hipossuficiente. “Todo esse constrangimento para uma senhora de idade e seu filho, que tiveram de passar a noite no aeroporto, gerou dano moral e não um mero aborrecimento como quis caracterizar a companhia aérea.”

Processo: 2006.01.1.007234-6

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