Marido pode ter salário penhorado por dívida da mulher

28/05/2008 13:00José Carlos Santana Junior (Estudante de Direito)Puxa vida, acho que essa até um simples estudan...
Puxa vida, acho que essa até um simples estudante de direito como eu, acertaria, mas o que a Justiça do Trabalho tá inventando, poucos trabalhadores comecem bem seus direitos trabalhistas, mas que vossos salário são impenhoravéis, essa todo mundo sabe.
3/04/2006 22:13Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)Corretíssimo! Aliás, os critérios de penhora da...
Corretíssimo! Aliás, os critérios de penhora da Justiça Trabalhista daqui a pouco vão se pautar pelo tarô, os búzios e o pêndulo de radiestesia... Mandado de segurança no STF, que os homi enlouqueceram!
30/03/2006 09:10Láurence Raulino (Outros)Prezado Wilson, No meu caso, particularmente...
Prezado Wilson, No meu caso, particularmente, a carapuça de "procurador de patrões" não me serve, mas devo fazer uma pequena observação sobre as suas considerações: não se trata aí de "omissão legal", pois há uma norma legal dispondo claramente sobre o assunto, de modo que a decisão do juiz a contrariou graciosamente, em clara ofensa, inclusive, à Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN, que toma como ilegalidade o descumprimento de lei. Ali, portanto, não é o caso de "preenchimento de espaço vazio da lei", mas decisão contra legem, ou não? O juiz quer se colocar como aplicador da lei e legislador. Questiono hoje a legitimidade do juiz até mesmo para aplicar a lei, para julgar, pois no quadro atual há uma inequívoca usurpação de poder, pois este foi furtado do povo, que não deu ao julgador o poder para tanto, segundo os termos do art.1º, parágrafo único, do texto constitucional. É o que eu venho sustentando aqui em Brasília, e toda a magistratura brasileira sabe disto. Agora querer arvorar-se em legislador a pretexto de aplicar uma doutrina exótica e extravagante, que ignora a própria lei já é querer concluir a destruição do Estado Democrático de Direito. A cidadania conciente não contemporiza com este tipo de judicatura, e o soberano no EDD é o povo, a coletividade, a nação - estes sinônimos é para que não me venham considerações não suas, meus prezado, mas de apedeutas da "academia", que questionam conceitos como povo, etc. Cordialmente, Láurence Raulino, escritor e articulista
30/03/2006 09:10Silva (Advogado Autônomo)Com todo respeito ao digníssimo sr. Ofical de j...
Com todo respeito ao digníssimo sr. Ofical de justiça wilson, o fato que transforma a decisão em teratológica não é a penhora do SALÁRIO do marido, mas sim a PENHORA de um BEM IMPENHORÁVEL, cuja determinação e enumeração legal se encontra em vigor há mais de trinta anos, sem qualquer interpretação incontroversa ou defeito de redação, INACEITÁVEL. Se o colega pesquisar as decisões absurdas que vêm sendo tomadas pela Justiça do Trabalho, que, futuramente, vão acabar por prejudicar socialmente o próprio trabalhador vai entender.
30/03/2006 09:02Luiz Antonio Mores (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Sem comentários. A única pergunta que faço e a ...
Sem comentários. A única pergunta que faço e a seguinte: E SE FOSSE A MULHER DE UM DELES QUE ESTIVESSE DEVENDO, A DECISÃS SERIA AO MENOS PARECIDA? IGUAL JAMAIS. ESTÁ NA HORA DE NOSSA CLASSE SE MOBILIZAR E EXIGIR NO MÍNIMO DEZ ANOS DE PRÁTICA FORENSE PARA DEPOIS SE HABILITARES A PRESTAR UM CONCURSO. NÃO EXISTEM MAIS JUÍZES COMPETENTES NA ENTRANCIA DE CARREIRA, APENAS E TÃO SOMENTE "MEROS DECOREBAS "
29/03/2006 22:25Willson (Bacharel)Os patrões e seus procuradores parecem indignad...
Os patrões e seus procuradores parecem indignados, mas não vejo como teratológica a decisão judicial em comento. No dia-a-dia da prática jurídica, verificamos o artifício utilizado por muitos "empresários", que colocam o cônjuge como representante da empresa, contando justamente com sua incapacidade econômica de honrar suas dívidas. Sabemos que há, no mundo, legislações muito mais duras, que impedem essa farsa. Se no Brasil a lei por si só é omissa, temos um princípio geral, imanente ao nosso sistema, que é o da boa-fé. À míngua de legislação específica, os juízes devem usar a inteligência e o bom senso, sopesando os valores em atrito. Se fosse para decidir mecanicamente, não seria necessário o juíz, visto que um programa de computador o substituiria com vantagens.
29/03/2006 21:31Láurence Raulino (Outros)Ao Senhor Júlio cesar, a vítima dessa extravant...
Ao Senhor Júlio cesar, a vítima dessa extravante decisão, resta recorrer, óbvio, mas também, sem prejuízo do recurso, representar com o prolator da indigitada junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por clara infrigência ao art.35 da LOMAN, que tem como tal a inbservância à lei. Casos como esses devem ser abortados dentro do direito, sob pena de amanhã termos realmente uma ditadura do Judiciário. É no que pode resultar, efetivamente, dentro do contexto em que o direito não é mais extraído originariamente dos legítimos representantes do povo, mas da cabeça de iluminados, que já não se limitam a interpretar a lei, mas também em fazer o próprio direito a partir daquilo que concebem como o "justo", como o proporcional, o razoável. É o reino da absoluta subjetividade jurídica, extrapolando do direito penal para outras áreas em que a objetividade deve ser o parâmetro do justo, o que s efaz apenas a partir do direito positivo. LOMAN neles, então, via CNJ. Láurence Raulino, escritor e articulista
29/03/2006 20:48Silva (Advogado Autônomo)Pelo amor de Deus! A Justiça Trabalhista está e...
Pelo amor de Deus! A Justiça Trabalhista está estrapolando todos os limites de interpretação das normas, que saudades dos bons juízes que se diziam escravos da lei, que foram substituídos por juízes que se acham acima dela, julgando e legislando!
29/03/2006 19:24Láurence Raulino (Outros)Há predominar decisão judicial como essa aí, es...
Há predominar decisão judicial como essa aí, estará se instalando no país a mais completa e temerária insegurança jurídica, pois a lei já não valeria mais nada para juízes como esses, que se conduzem por exóticas e extravantes hermenêuticas como essa de "pós-positivismo", insubordinado ao ordenamento jurídico positivo, que é tomado como algo superado. Agora os juízes não apenas interpretam as leis, mas também fazem as normas. É a ditadura do Judiciário, esse poder que é absolutamente ilegítimo em nosso país, pois não é eleito pelo povo, contrariando o próprio texto constitucional(art.1º, parágrafo único, que não o excluiu da representação eletiva). Mas, então, o art.649, e seu inciso IV, do CPC, não valerm mais? Vale agora eesa exótica e extravagante concepção de "pós-positivismo" jurídico? Aonde vamos parar???
29/03/2006 16:06Sérgio Schwartsman (Advogado Associado a Escritório)Não se pode concordar com a decisão. Primeiro q...
Não se pode concordar com a decisão. Primeiro querem prova de fato negativo (não houve lucro da empresa), segundo, se penhora salário, que de acordo com a Lei (art. 649, IV do CPC), é impenhorável e terceiro, se o marido não era sócio da empresa, não pode recair sobre ele o pagamento de dívidas, mesmo que haja a desocnsideração da personalidade jurídica da empresa, pois então a dívida deveria recair em bens dos sócios e não de terceiros.

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