Gilmar: É preciso acabar com o estelionato pela via judicial

31/03/2006 22:58Caos (Consultor)De qualquer forma, O Ministro Gilmar Mendes mer...
De qualquer forma, O Ministro Gilmar Mendes merece minha admiração e me faz acreditar que estamos no caminho democratico. Apenas espero que não morramos na praia, pois vejo que há uma corrente que lê Hobbes e pouca coisa se diz sobre Paz Social. Afinal, imputar culpas não resolve problema algum, e então isso foge a qualquer sentido que possa ter. É na arbitragem de pessoa de fé publica que se prove paz a sociedade e não de leis, pois uma lei, como qualquer coisa rigida, não pode legislar a moral. Isso é da ciencia do direito. Sobra aos juizados de pequenas causas, a porta da paz social, dizer de costumes e de morais pela pessoa do juiz e não de leis. Grandes causas não pesam sobre a sociedade e sim sobre bancos. Grandes somas ao mudarem de dono, mudam apenas de banco, se tanto. Não chegam a alterar a vida das pessoas. Pequenas causas, sempre resultaram em mortes, como casos em que uma galinha que cisca o terreiro do vizinho e coisas assim. Neste dias, ainda uma mãe foi presa por um pouco de manteiga. Quer coisa mais triste que ver a sociedade cega ao sofrimento que permitir a prisão por uma coisa que não é crime? Afinal, o dia 11 de agosto existe para nos lembrar que roubar para comer, assim como qualquer ato de defesa propria é licito? Mas talvez devesse ser o primeiro dia de outono e suas tardes ensolaradas e frias, que ainda apresentam, as vezes um arco do contrato de não mais fazer sofrer o inocente pelo culpado - o dia da justiça cidadã. Sem culpados, apenas um dia de paz a ser provida pela arbitragem de pessoas para pessoas. Se alguem pensar em isso ser poético, quero lembrar que poesia é eu faço. Vem do grego epoiesen - o criar divino. Coisas certas são belas, não são bobas.
30/03/2006 13:27Ariosvaldo Costa Homem (Defensor Público Federal)Relamente, o Ministro Gilmar tem todas essas qu...
Relamente, o Ministro Gilmar tem todas essas qualidades de formulação jurídica. Entretanto quando exercia cargo de indicação política do então Presidente Fernando Henrique impediu, com suas formulações jurídicas, a Defensoria Pública da União de não ter autonomia financeira de Administrativa. Um verdadeiro monstro Institucional foi criado pois enquanto a Defensoria Pública da União não tem constitucionalmente autonomia financeira e administrativa a dos Estados têm. Mas também a Defensoria Pública da União deve muito a não ter sido implantada até a presente data a outro Ministro do Supremo, que há época foi "Chefe" da Defensoria por ser o então Ministro da Justiça. Eu me referido ao Ministro Jobim. São estes que impediram, quando políticos ou exercendo assessorias jurídicas, A EFETIVA IMPLANTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, que é UMA INSTITUIÇÃO ESSENCIAL Á PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO NA DEFESA DOS HIPOSSUFICIENTES. Os hipossuficientes e os que são impedidos de ter acesso à Justiça na área Federal, por não ter condições de pagar Advogado ou recolher custas Judiciais devem muito a estes dois Ministros do Supremo Tribunal Federal. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União, Categoria Especial, membro do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
30/03/2006 11:17Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Impressiona o fato de ter sido o Min. Gilmar Me...
Impressiona o fato de ter sido o Min. Gilmar Mendes o artífice da Lei dos Juizados Especiais e o modo como julga os recursos que afluem para a Suprema Corte arrostando as decisões proferidas pelas turmas recursais daqueles juizados. Recentemente um Ministro integrante da Excelsa Corte ponderou que o STF julga preceitos, orientações, fundamentos. Ou seja, trata-se de uma corte filosofal. Se assim é, não deveria ater-se, jamais ao valor econômico das causas, pois tanto faz que seja de R$1,00 ou de R$1,00 bilhão, o que importa é o direito subjacente, como está sendo esgarçado. Contudo, basta uma simples pesquisa para verificar que 99% dos recursos extraordinários tirados contra decisões das turmas recursais dos juizados especiais falecem antes mesmo de se aquilatar a força do direito ali invocado. Os Ministros do STF, em especial o Ministro Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Ellen Graice, por meio de decisão monocrática, simplesmente não conhecem dos recursos e quando o recorrente interpõe agravo (CPC 557, § 1º), levam à mesa o recurso para negar-lhe provimento e aplicar a abominável multa prevista no § 2º do art. 557 do CCP. Tudo para sonegar a tutela jurisdicional, ou seja, com o intuito não revelado de reduzir a carga de trabalho dos Ministros que integram a Corte. A imoralidade desse procedimento é a toda prova. Já tive caso em que a turma recursal de juizado especial, reformando a sentença proferida pelo juiz monocrático, deu parcial provimento ao recurso para atender pedido ali não formulado, isto é, a turma recursal do 1º Colégio Recursal de SP simplesmente sacou da cartola, como num passe de mágica, uma pretensão que a parte sequer havia manifestado interesse em obter, e o pior, proferiu decisão cometendo uma solução ao caso para a qual a outra parte, a que havia saído vencedora em primeiro julgamento, expressamente rejeitou na petição inicial. Agora, me digam os cultores do direito: isso é possível? A decisão do STF simplesmente fere de morte o devido processo legal. Esta foi proferida pela Minª Ellen Gracie. O Min. Peluso, condenou uma pessoa por litigância de má-fé só porque agravou de sua decisão (deificada) que não conhecia do recurso sob o fundamento de que revolvia matéria de fato. Errado!! Esse foi o argumento forçado pelo Ministro para não ter de se debruçar e apreciar a questão. O direito constitucional invocado como malferido foi o da ampla defesa, já que a questão versava sobre uma execução em que o juiz de primeira instância julgou antecipadamente procedentes os embargos do devedor e o tribunal de origem reformou a sentença mandando prosseguir a execução e não os embargos, cerceando assim o direito de a executada produzir as provas que requereu desde o início e não teve oportunidade para demonstrar os fatos alegados diante do julgamento antecipado que prescindiu da produção de provas. Além de não reconhecer a existência de pagamento parcial da dívida, como feito pela sentença. Dizer que isso é revolver matéria de fato, então nada mais será matéria de direito. A sonegação da tutela jurisdicional pelo STF é evidente. Agora, mudando de rumo, já que a lei dos juizados especiais foi concebida sob os auspícios do Ministro Gilmar Mendes, merece a crítica de que ao deixar os julgados dessa justiça especializada em pequenas causas exclusivamente nas mãos de juízes de primeira instância (os colégios recursais são formados de por juízes de primeira instância), sem possibilidade de controle da legalidade pelo STJ, deu azo a que se formasse no País dois entendimentos sobre a mesma matéria: aquele dos juízes de primeira instância, a maioria com pouca experiência na judicatura, e aquele emanado do STJ. Ou seja, uma farta contribuição para a insegurança jurídica, o que malsina um grave erro de projeto na lei dos juizados especiais. Muitos outros exemplos se podem relacionar, mas esse comentário ficaria demasiadamente extenso. A conclusão é que mesmo sendo Ministro do Supremo, é que deve manter o espírito aberto para receber críticas, pois ninguém é dono da verdade e as opiniões, mesmo as mais abalizadas, podem equivocar-se. O importante é ser humilde para aceitar a opinião alheia, quando menos ouvi-la, ainda que portadora de crítica. Este é o espírito da democracia. (a) Sérgio Niemeyer
29/03/2006 12:11alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)Vem a calhar o comentário do José Bonifácio da ...
Vem a calhar o comentário do José Bonifácio da Silva sobre os Recursos da Caixa Economica Federal para questionar os cálculos que sabiadamente estão corretos. Se nessa republiqueta das bananas os nobres magistrados aplicassem as penas de litigância de má-fé, sem temor, com certeza os Tribunais Superiores não estariam amontoados com Recursos inúteis como estes que o poder público interpõe somente para "enrolar o processo". Em se falando de estelionato, vejo que o maior estelionato contra o jurisdiconado são aqueles que concedem prazos em quadruplo para constestar e em dobro para recorrer à fazenda pública. Isso sim é um estelionato contra o povo. Como já disse o eminente Desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Camara Cível do TJMG, "é preciso o legislador acabar com esses previlégios odiosos concedidos ao poder público, como os do prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer".
29/03/2006 11:51Vanderley Muniz - Criminal (Advogado Autônomo)Desejo ao Excelentíssimo Sr. Ministro Gilmar Fe...
Desejo ao Excelentíssimo Sr. Ministro Gilmar Ferreira Mendes as boas venturas à frente da mais alta Corte de justiça do País. Espero, sinceramente, que Vossa Excelência não se volva, e nem julgue seus processados; como acontecido recentemente; para questões de subjetivismo político de cunho protecionista. Não poupe quem o indicou, caso necessário, e mostre a real independência deste poder de magnitude imensurável. Use a sapiência jurídica existente em abundância em Vosso iluminado espírito em prol da sociedade que, não só hoje, sempre se vê as escâncaras do abandono material, moral e jurídico. Que em Vosso encomiástico mister use a razão em Vossas decisões para que elas, aos olhos da sociedade, sejam elogiáveis, agradáveis de se ver, ler e ouvir no mundo das comunicações. Felicidades, que peço vênia de estender a Vossa Ilustre Família e amigos. Acompanharemos de perto a evolução dos acontecimentos e que, ao final de Vossa presidência, possamos elogiar e buscar em Vossas r. decisões um patamar de comparativo a ser aplicado em nosso cotidiano. Finalmente: que Deus Vos abenções!!!
29/03/2006 11:36ednorton (Jornalista)Quem está sendo entrevistado? o ministro Gilmar...
Quem está sendo entrevistado? o ministro Gilmar ou o "Consultor Jurídico"?

Nota da Redação:
A ConJur agradece a observação do leitor. O erro foi corrigido.
29/03/2006 11:16Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)Salvo engano, o ínclito Ministro, quando Advoga...
Salvo engano, o ínclito Ministro, quando Advogado Geral, dissera que talvez com a profusão de leis (corruptíssima republica?),haveria no Brasil um manicômio jurídiciário. Há tempos, um nobre presidente da Associação de Magistrados, em artigo na Gazeta Mercantil dizia que o Estado quando, por exemplo, quer cobrar o impostinho de um João da Silva cai sobre o pobre diabo como um leão. E ameaça o contribuinte com cadeia. Quanto ao estelionato, a primeira providência seria brecar as pretensões do próprio Estado, principalmente de empresas públicas. Apenas uma, a CEF, já deve ter mais de 500 mil ações no STJ. Para quê? Cálculos de correção do FGTS que ela mesma sabe que estão corretos. É sua especialidade. Imagine-se a respeito de outros (também já consagrados) em todas as instâncias como sendo os devidos, os corretos, conforme a lei, conforme a jurisprudência. A solução para esse tipo de estelionato (a procrastinação consciente) tem solução. Aplique-se a Lei. Na profusão delas, há muitas que tratam exclusivamente da punição de litigantes de má-fe.
29/03/2006 08:42João (Estudante de Direito - Tributária)Diamantino é um município no Mato Grosso, não n...
Diamantino é um município no Mato Grosso, não no Mato Grosso do Sul. Nota da redação: O site agradece a correção. A informação errada já foi retificada.
29/03/2006 08:14olhovivo (Outros)O STF recebe críticas da massa ignara/instigada...
O STF recebe críticas da massa ignara/instigada porque, hoje, talvez seja o único Tribunal que não relega direitos fundamentais em prol da pusilanimidade diante das críticas. O Judiciário, salvo raras exceções, prefere os elogios fáceis, em detrimento das garantias básicas. Em qualquer país de instituições consolidadas a palavra da Corte Suprema serve de paradigma. Aqui, é necessário percorrer o longo percurso até chegar lá, pois os tribunais inferiores continuam se achando supremos. Como exemplo, pode ser citado o TRF de São Paulo, que continua com a tese de que a ação criminal é independente do procedimento fiscal. Que beleza.

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