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29 março 2006

Ou paga, ou fica

Donos de hospital respondem por reter idosa até pagamento

Os diretores do hospital Santa Genoveva, de Uberlândia (MG), vão continuar sendo investigados por irregularidades na instituição. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para trancar o inquérito policial.

O inquérito apura suposta ilegalidade cometida pela clínica, que teria retido uma paciente idosa durante quatro horas até o pagamento de uma caução de R$ 20 mil, o que teria violado o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo diz: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

No pedido de Habeas Corpus, os diretores do hospital alegaram atipicidade de conduta. Segundo eles, foi exigida a caução pela internação e não a retenção da paciente, o que não configuraria fato típico.

Os argumentos não foram aceitos. A turma acompanhou o voto do ministro Eros Grau, que considerou que ficou clara a situação de constrangimento sofrida pela paciente.

HC 87.607

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2006

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