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29 março 2006
Falsa acusação
Caixa é condenada a indenizar cliente por falsa acusação
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar a cliente Tânia Maria Alves em R$ 5mil por danos morais. Ela foi acusada pelo banco de retirar indevidamente uma parcela do seguro desemprego. Na verdade, a quantia tinha sido sacada por um funcionário da CEF. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
Tânia chegou a ser acusada de fraudadora e teve de depositar a quantia. Sentindo-se abalada, entrou com ação de indenização por danos morais. A primeira instância acolheu suas alegações, mas fixou a indenização em R$ 1 mil.
Tânia apelou ao TRF para aumentar o valor da reparação. A CEF também recorreu. Alegou que o dinheiro depositado foi devolvido à autora e que inexistia dano moral.
A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF e relatora da ação, entendeu que houve abuso da Caixa ao exigir o depósito da quantia e que só o fato de ter submetido Tânia a processo administrativo configura o dano moral.
A relatora aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da data em que o fato ocorreu.
AC 2003.72.05.003100-0/SC
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2006
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