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Universidade de SC é condenada por retirar rim sem autorização

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28 de março de 2006, 7h00

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou em R$ 200 mil a indenização por danos morais a ser paga para um paciente que teve o rim esquerdo extraído sem sua autorização. A condenação foi imposta à Universidade Federal de Santa Catarina, que ainda pode recorrer.

Segundo os autos, o paciente se submeteu, em setembro de 1995, a uma cirurgia para retirada do apêndice no hospital da universidade. Os médicos alegaram que o rim não estava funcionando, colocando em risco a vida do paciente, e, por isso, teve de ser retirado também.

Em janeiro de 1996, o paciente ajuizou uma ação na 4ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos morais e materiais conseqüentes de erro médico. A Justiça deu ganho de causa ao hospital, entendendo que o procedimento havia sido necessário para o seu bem.

A decisão de primeira instância foi reformada pelo TRF-4. Além da indenização por danos morais, o tribunal também condenou a universidade a pagar uma pensão mensal de dois salários mínimos até o paciente completar 65 anos.

Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, relator do acórdão, “o autor apresenta seqüelas pela dor moral sofrida, com sentimentos íntimos e perenes de invalidez, depressão, inclusive com a repercussão que o fato poderá acarretar aos seus familiares”.

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