Pedestre atropelada é condenada por imprudência

1/04/2006 08:32hammer eduardo (Consultor) O Juiz Gilberto Schafer em vez de...
O Juiz Gilberto Schafer em vez de ficar com a demagogia barata tão comum nesses casos , optou valentemente por direcionar o problema de forma pratica e lucida o que enche os minimamente conscientes de muito orgulho , TALVEZ seja o inicio de um movimento a nivel nacional que comece a virar esse surrealista estado de coisas em que o condutor do veiculo é permentemente culpado quando atropela alguem, mesmo que seja por distração ou ato criminoso do atropelado. Num Pais de esfomeados que é o nosso caso , a decadas foi montada uma bem lubrificada industria de "arrancar algum" do bolso do condutor pois parte-se eternamente do confortavel principio de que "quem possui rodas proprias deve ter ALGUM no bolso". Quando o codigo nacional de transito realmente tomar ares de coisa seria , poderemos ter esperança de que absurdos desse calibre se encerrem de vez. Da forma como esta hoje , serve apenas para "homologar" prefeituras mal administradas e incompetentes que tem se valido do "guarda chuva da conveniencia" fornecido pelo codigo para montar verdadeiras industrias da multa como poderiamos por exemplo citar a cidade de Niteroi. Parabens sinceros Doutor Gilberto , sinto orgulho de atitude de homens que realmente vestem as calças da seriedade.
29/03/2006 16:57Marchini (Outros - Internet e Tecnologia)Há mais de 40 anos, na época da televisão à len...
Há mais de 40 anos, na época da televisão à lenha, no filminho da matinê “I Was a Teenage Werewolf” uma cena banal e sem importância para o enredo chamou-me a atenção:- o protagonista Tony Rivers - o ator Michael Landon, o Little Joe Cartwright, de Bonanza - perturbado por sua primeira licantropia, atravessa a rua fora da faixa e é repreendido pelo policial da sua cidadezinha e obrigado a cruzar a rua na faixa de segurança. Esse filme de 1957 mostra que há cinqüenta anos, lá no “big-brother” do norte, pedestres já eram punidos por andar fora da faixa e atrapalhar o trânsito. Quando um cavalo, por acaso irracional e leigo pois nas leis de trânsito, invade a via expressa e atropela um carro, seu dono – ou a concessionária – é quem deve responder pelos danos. Igualmente o pedestre agindo como irracional é quem deve responder pelo ilícito. Simples e claro. E cá entre nós, todo mundo sabe desde criança que para atravessar a rua a gente tem que olhar dos dois lados...
29/03/2006 14:21Paulo Lopes (Funcionário público)O problema maior e a falta de educação para o t...
O problema maior e a falta de educação para o trânsito, enquanto o MEC não se convencer que a questão de trânsito e um problema nacional e incluir a matéria no curruculo escolar, iremos ter sempre estas cituações. Não basta a realização de campanhas educativas somente na semana nacional de trânsito, os governos federal, estadual e municipal teem que realizar uma conceintização constante e permanente, somente assim estaremos evitando o crescente numero de acidentes e os questionamentos judiciais. Quanto a decisão do Sr. Juiz, em princípio esta correta, porém o CTB e claro quanto afirma que todos os condutores são responsáveis pela segurança do pedestre
29/03/2006 13:59SDCCTBA (Comerciante)Ao que parece, a polêmica aqui até nem foi tant...
Ao que parece, a polêmica aqui até nem foi tanto em razão da abrilhantada decisão judicial que condenou o pedestre irresponsável a indenizar pelo seu ato, mas sim a opinião do Dr. Rayol, Delegado da PF. Devemos em primeiro respeitas a opinião dele, já que é um comentário pessoal dele, não estando falando em nome da Policia Federal (espera-se). Quanto ao pedestre, se o acidente tivesse acontecido na calçada, ou sobre a faixa de pedestres, certamente, o Dr. Rayol estaria coberto de razão!!!
29/03/2006 13:52SDCCTBA (Comerciante)Cotidianamente assistimos nas ruas, pedestres i...
Cotidianamente assistimos nas ruas, pedestres irresponsáveis atravessando as ruas fora da faixa de segurança, mesmo que a poucos metros dela, ou com o sinal aberto, aventurando-se por entre os carros. Não raros idosos, deficiêntes e até mães com crianças de colo, colocando, irresponsávelmente as suas vidas em risco, sem falar expondo motoristas a inúmeras dores de cabeça. Decisões assim são mais que acertadas, e muito além da obrigação de reparar o dano causado, também são extremamente pedagógicas.
29/03/2006 13:45Su (Advogado Autônomo)Até que enfim, alguém coerente, chega de passar...
Até que enfim, alguém coerente, chega de passar a mão na cabeça de quem está errado, porque sempre o motorista é o culpado?Os pedestres abusam demais, a maioria não respeita as leis de trânsito, que afinal é para as duas partes.
29/03/2006 12:08EDSON (Assessor Técnico)Caro Rayol,o pedestre sempre teve e terá a pref...
Caro Rayol,o pedestre sempre teve e terá a preferência. Todavia o mesmo quando em trânsito com sua bicileta se equipara ao condutor de veiculo automotor o que não é o caso, mas se o própio código fez tal previsão é de se esperar que o mesmo quando não esta de posse de seu veiculo, de condução, respeite as regras da mesma forma, ou seja atrevessando na facha de pedestre e se movimentando no sentido contrário do trânsito(nas rodovias) quando não estiver conduzindo sua bike. Logo, sendo ele ou não suficientemente preparado terá que cumprir as régras.
29/03/2006 08:22Brent (Médico)Finalmente, uma luz no fim do túnel ! Agora ten...
Finalmente, uma luz no fim do túnel ! Agora tenho esperanças de que o judiciário pare com essa excrecência de sempre escolher um "coitadinho", "hipossuficiente", como se, ao invés de estabelecer a justiça, tivesse que ser um Robin-Hood sempre ávido a prestar contas de sua parcialidade a uma sociedade com valores deturpados.
29/03/2006 08:20José Roberto Barbosa (Estagiário)O Dr delegado Rayol diz ele mesmo q ninguém pod...
O Dr delegado Rayol diz ele mesmo q ninguém pode invocar o desconhecimento da lei e ao mesmo tempo tenta inocentar a pedestre, isso é um absurdo! Se com a imprudência do pedestre se desse como resultado a morte do motoqueiro, quem responderia por homicidio culposo para ele o proprio motoqueiro já q o pedrestre seria inocentado. E se todos nos ao praticar ato ilicito invocase-mos o desconhecimento da lei, seria uma baderna. Aquele q por ação ou omissão violar direito alheio art 186 CC deve reparar o dano 927 CC. O MM juizo só cumpriu a lei ( devemos representa-lo) por isso ou por não cumprir a lei. E com o advento resultado morte ela ficaria impune. isso chama-se justiça, parabens ao MM. juízo. Barbosa - bacharel direito
29/03/2006 07:12amorim tupy (Engenheiro)Pois é sr. Rayol. Eu ja pescava e caçava muito...
Pois é sr. Rayol. Eu ja pescava e caçava muito antes do Ibama e da policia federal e como em uma zona rural não sei nada sobre leis ambientais e vou continuar pescado e caçado e tirando couro. Foi muito acertado a decisão , É preciso acabar com o cancêr do cultura do "pobre coitado" "lado mais fraco" e o tal do politicamente correto . As piranhas ( peixes pequenos) estão devorandos os tubarãoes ( peixes grandes) SR Rayol ! O SR.se lembra do propaganda da PF? È sim ! preciso mais decisãoes com esta visão ou o BRASIL vai acabar virando uma Patria de "pobres coitados e fraquinhos"
29/03/2006 02:33Gui0407 (Estudante de Direito)Não acho tão lamentável assim, eu mesmo já pass...
Não acho tão lamentável assim, eu mesmo já passei por situação semelhante, uma pessoa surgiu correndo no meio da rua, eu não estava correndo mas mesmo assim foi invitável bater com a moto nela, resultado, quebrei um osso da mão, machuquei a perna e tive um prejuízo de quase 1000 reais com a minha moto, que culpa eu tive nisso tudo ? Já vi várias batidas de carros causadas por pedestres que atravessam a rua de qualquer jeito e simplesmente vão embora como se nada houvesse ocorrido, acho que deveria é haver mais punições pra esse tipo de gente
28/03/2006 22:14ANTONIO RAYOL (Delegado de Polícia Federal)Trata-se de uma decisão lamentável, é claro que...
Trata-se de uma decisão lamentável, é claro que ninguém pode invocar o desconhecimento da lei para justificar seu descumprimento, mas exigir de um pedestre o conhecimento das leis de trânsito só seria possível na hipótese insólita de se instituir uma carteira de habilitação para transitar sobre as próprias pernas. É claro que atravessar uma rua fora da faixa de pedestres é uma imprudência, mas daí inferir que o pedestre seja obrigado a indenizar aquele que o atropelou é um verdadeiro absurdo. É preciso lembrar que o ser humano já existia antes que qualquer veículo motorizado e a preferência é do pedestre SEMPRE!

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