Sobrevivente da Pampulha

TJ pede informações sobre adoção de bebê achado na Pampulha

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27 de março de 2006, 18h48

Antes de analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça mineira solicitou mais informações sobre a adoção do bebê encontrado na Lagoa da Pampulha. O MP tenta suspender a decisão da juíza Neuza Maria Guido, que deu a guarda provisória para um casal.

O pedido de informações foi feito pelo desembargador Edilson Fernandes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

O MP alega que a criança foi entregue a um casal que não havia sido habilitado previamente no “Programa Pais de Plantão”. Sustenta também que não houve a participação do MP no processo. “A legislação processual civil determina a intervenção obrigatória nas causas em que há interesse de menores”, sustentou a promotora Nívia Mônica da Silva.

De acordo com o desembargador Edilson Fernandes, a nulidade do processo só é decretada se a falta de intervenção do MP trouxe prejuízo ao interesse público, o que deve ser avaliado caso a caso. “A determinação judicial para que a menor fosse transferida de abrigo oficial com a conseqüente atribuição de sua guarda provisória visa somente ao resguardo de seus interesses.”

“A guarda é somente para regularização de um estado de posse, atributo esse que a mãe da menor já não possui desde seu encontro em uma sacola plástica nas águas da Lagoa da Pampulha, não restando presente na atual fase processual qualquer lesão grave ou de difícil reparação ao direito da infante”, afirmou o desembargador.

Para Edilson Fernandes, “é imperiosa a manutenção da decisão proferida no juízo de origem, até que as questões ali suscitadas sejam melhor analisadas, através do regular processamento do procedimento instaurado”.

Processo: 1.0024.06.906670-2/002

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