“MPF é responsável pelo controle externo da Polícia”

12/04/2006 23:13CARNEIRO (Delegado de Polícia Federal)"É o Relatório. Decido. Compulsando os auto...
"É o Relatório. Decido. Compulsando os autos, constato que há diversas versões sobre a origem dos valores movimentados na conta bancáia de FRANCENILDO DOS SANTOS COSTA. O certo, porém, é que existe no bojo do aludido inquérito policial a comprovação de que a movimentação financeira do paciente está incompatível com os seus rendimentos presumíveis, nos termos da comunicação do Conselho de Atividades Financeiras - COAF/MF, que deu causa às investigações da Polícia Federal, não tendo o paciente apresentado uma justificativa plausível para dirimir a questão. Como aduziu a autoridade impetrada em suas informações, não há prova pré-constituída de que os depósitos na conta do paciente tenham a origem por ele alegada. Portanto, o fato reclama uma investigação mais aprofundada, ilidindo qualquer dúvida sobre a origem dos valores auferidos por FRANCENILDO DOS SANTOS COSTA, inclusive acerca da existência ou não do crime de lavagem de dinheiro. Em princípio, a investigação e o inquérito policial constituem DIREITO E OBRIGAÇÃO da autoridade policial, desde que verificada a ocorrência de um fato que seja em tese delituoso. Por isso, o trancamento da atuação policial é medida excepcional e somente deve ocorrer - segundo a jurisprudência do STF e do STJ - quando for manifesta a falta de justa causa para o procedimento inquisitorial. Quando tal situação não se verifica à primeira vista, a lei e a prudência impõem o prosseguimento da regular atividade a cargo da polícia judiciária, para que, ao final, se for o caso e a critério exclusivo do Ministério Público, possa ocorrer o arquivamento do inquérito ou das peças de investigação, ou, pelo contrário, o oferecimento da denúncia. Dessa forma, se não forem constatadas irregularidades na conduta de FRANCENILDO, tal fato certamente constará do relatório conclusivo da autoridade policial, dando ensejo a pedido de arquivamento por parte do Ministério Público Federal. Assim, A CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES NÃO TRARÁ QUALQUER CONSTRANGIMENTO ao paciente. Ante o exposto, DENEGO A LIMINAR REQUERIDA, BEM COMO A ORDEM DE HABEAS CORPUS. Brasília-DF, 11 de abril de 2006. MARIA DE FÁTIMA DE PAULA PESSOA COSTA JUÍZA FEDERAL DA 10A VARA
28/03/2006 15:20Rodrigo Teixeira (Delegado de Polícia Federal)A Polícia e o MP deveriam atuar em conjunto e r...
A Polícia e o MP deveriam atuar em conjunto e responsavelmente pelo bem comum. A luta de vaidades e pessoalidades é despicienda e infrutífera para toda à sociedade.
28/03/2006 15:12Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Ué, MPF e DPFs dias atrás estavam namorando, be...
Ué, MPF e DPFs dias atrás estavam namorando, beijinhos prá cá, esfregadinhas prá lá, grampos, prisões, buscas, velhinhos algemados, senhoras obesas escoltadas sob a mira de metralhadoras, tudo com cobertura cinematográfica, enfim, tudo na maior harmonia. E agora, o que aconteceu? Pois é. Tudo o que estamos vivenciando é fruto do contato promiscuo do passado, onde o que interessava era o fim, mesmo que o meio fosse reprovável. As ordens de prisão, interceptações telefônicas e outras medidas cautrelares foram banalizadas, concedidas sem o menor critério e controle. Deu no que deu. As instituições não sabem mais quais são suas atribuições, e depois fica essa briguinha ridícula.
28/03/2006 12:32Ana Claudia Ayres da Fonseca Salgado (Advogado Autônomo - Civil)Ainda bem que o MP existe. Foi sábio o constitu...
Ainda bem que o MP existe. Foi sábio o constituinte ao estabelecer a previsão do controle externo da atividade policial. Se formos ao site do TRF1, Seção Judiciário do DF, entrarmos em acompanhamento processual e inserirmos o nome "francenildo", encontraremos dois processos (um deles, o HC impetrado pelo defensor da sociedade, o MP). Na movimentação processual, podemos verificar o processo a que está dependente. É uma representação criminal cujo objeto é uma medida assecuratória. Possivelmente, uma busca e apreensão ou seqüestro de bens ou, quem sabe, a prisão do caseiro ou interceptação telefônica (aquelas medidas que só servem para alimentar a imprensa). Pode até ser que inexista indiciamento formal, mas que se tentou despejar sobre um cidadão que ousou enfrentar os donos do poder toda a força do Estado, isso se tentou. Para tanto, se utilizou o braço armado do Estado (a polícia). Repito: ainda bem que existe o MP para tentar frear tais abusos, seja com o remédio heróico preventivo (como parece ter sido o caso, quando se busca trancar o inquérito e, conseqüentemente, evitar as medidas assecuratórias impactantes), seja com qualquer outra medida. Concordo que a polícia precisa ser retirada, com urgência, do Poder Executivo. Com isso, se evitaria o uso da máquina policial para fins politiqueiros (contra os pequenos cidadãos que ousam enfrentar os Golias do poder ou o não uso da máquina para acobertar grandes falcatruas).
28/03/2006 11:06Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Incrível o que estamos passando nestes dias, tu...
Incrível o que estamos passando nestes dias, tudo sob o comando de um governo DITOCRÁTICO. Nem na época da ditadura militar chegamos a esses extremos. E o incrível é que tudo é apoiado por representantes legitimamente eleitos pelo povo. Querem que o caseiro explique a origem de seu dinheiro de forma autoritária, pois não há lei que o obrigue a informar a origem, por enquanto. Se recebeu o dinheiro dias atrás, de certo é que deverá prestar contas à Receita Federal, mas isto só no ano que vem. Por enquanto, o caseiro não tem que dar satisfação aos seus interlocutores, esses sim que é quem deveriam prestar contas ao povo, e ao que tudo indica, estão na mira do Judiciário. Aliás, deu para notar que a Caixa Econômica Federal não merece credibilidade nenhuma. Se acessam as contas de clientes, será que também não se apropriam de valores lá depositados? Se, como dizem certas pessoas do governo, se o depósito na conta do coitado do caseiro gera suspeitas, o que se dirá, então, de sua conduta violando sigilo bancário e divulgando-o ao País inteiro?
28/03/2006 08:30Reginaldo (Advogado Autônomo)Como bem acentuou o dr. M Lima, a prova colhida...
Como bem acentuou o dr. M Lima, a prova colhida é ilícita, contaminando pelo direito brasileiro as demais colhidas com base nesta. Também não entendi o por que de tanta indignação dos delegados, a reportagem sobre o HC não trouxe nenhuma nota ofensiva do dr. Carneiro, este último entendeu ser seu dever abrir inquéirot, o MP entendeu ser seu dever impetrar o HC. Todos agiram em acordo com sua convicção e dentro da lei. Por que a celeuma?
28/03/2006 08:19M. Lima (Consultor)Questão fácil de resolver esta aí!! Uma prova i...
Questão fácil de resolver esta aí!! Uma prova ilícita não pode prosperar, não é mesmo?? De acordo com a lei processual é a autoridade coatora que deve figurar no HC, não é verdade?? Então onde está o problema levantado pela DPF. Haja vista que todos os demais comentários aqui presentes são de muita relevância. Vergonhas a parte, deveríamos ponderar que nós brasileiros fazemos deste país, apenas com as nossas próprias atitudes, um mundinho mesquinho e repugnante.
28/03/2006 08:04olhovivo (Outros)Essa celeuma tem nítido caráter holofoteiro e c...
Essa celeuma tem nítido caráter holofoteiro e corporativista. Por que a PF não procura agilizar os milhares de inquéritos que tramitam longe dos focos reluzentes, nos quais o MP se limita a apor o carimbo "nada a opor ao pedido de prazo"?
28/03/2006 07:21Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Se o governo quisesse evitar essa confusão, pod...
Se o governo quisesse evitar essa confusão, poderia ter pedido autorização ao "Nildo" para abertura do seu sigilo bancário que, sem dúvida, seria disponibilizado, como fez o Sr. Francenildo, no momento oportuno, voluntariamente. Por quê não requereram a quebra do sigilo no momento próprio? Já se tinha certeza que o "Nildo" falava a verdade?! Não se trata só da queda, tão somente; antes, ocorreu o escorregão. E que escorregão?!... Será que a perda do caminho, foi por culpa da Caipora?
27/03/2006 22:45MUDABRASIL (Outros)Parabéns aos representantes do MPF pela atitude...
Parabéns aos representantes do MPF pela atitude, não só de tentar evitar a intimidação do caseiro como por se contrapor ao corporativismo. Muito embora as polícias devam trabalhar em conjunto com o Ministério Público, este não pode deixar de exercer o múnus de "advogado da sociedade".

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