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27 março 2006
Vôo raso
Justiça do Rio condena Fly por impedir embarque de passageira
Uma das empresas caçulas da aviação civil no Brasil, a Fly Linhas Aéreas, acaba de ser condenada no Rio de Janeiro por um velho problema do setor. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense determinou que a Fly pague R$ 5 mil de indenização por danos morais para Hilma Patrícia Raymundo de Souza, corrigidos desde abril de 2003.
A indenização foi fixada porque a passageira não conseguiu embarcar num jato da companhia, apesar de ter comprado passagem com antecedência. A autora da ação chegou a amargar uma espera de sete horas no Aeroporto Internacional Tom Jobim, na esperança de passar a Semana Santa em Fortaleza. Mas a companhia não conseguiu colocá-la em outro vôo com destino a capital cearense.
Para realizar o sonho de passar o feriado no Nordeste, Hilma Patrícia teve que comprar dois bilhetes, de ida e volta, numa empresa concorrente, pela tarifa cheia.
Ronaldo Herdy é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
De nada adiantará a condenação, já que a Fly es...
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