IstoÉ Dinheiro não tem de indenizar ex-diretor da Funcef
27 de março de 2006, 10h57
A Editora Três, responsável pela revista IstoÉ Dinheiro, não deve indenizar o ex- diretor da Funcef — Fundação dos Economiários Federais, Sérgio Nunes da Silva, por ter citado seu nome em reportagem sobre suspeitas de corrupção na entidade na época de sua gestão. A decisão é do juiz Volcir Antonio Casal, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso.
A reportagem publicada na edição 189, de 11 de abril de 2001, relata suspeitas de tráfico de influência e pedido de propina na gestão da Funcef da qual ele fazia parte, de acordo com o relatório de investigação da empresa. Sérgio Nunes da Silva alegou que a reportagem trouxe fatos inverídicos extremamente ofensivos para a sua reputação.
O ex-diretor afirmou que a reportagem foi publicada com base em fitas cassetes que não se sabe se são verdadeiras e que emitem juízo de condenação. Também afirmou que pediu, mas não obteve, direito de resposta da revista.
A IstoÉ Dinheiro alegou que tem o direito de informar fatos de interesse público. Disse que teve acesso às informações por gravações telefônicas de Nunes da Silva com a empresa Kroll Associates, contratada pela Funcef para investigar a antiga administração. Argumentou que não foi parcial porque foi divulgada a versão do ex-diretor da Funcef na publicação seguinte.
A revista sustentou também que os fatos já tinham sido publicados em outros veículos de comunicação e que não houve prova de danos morais. A revista foi representada pela advogada Claudia Regina Soares dos Santos.
O juiz entendeu que a partir do momento em que Sérgio Nunes da Silva se tornou diretor da Funcef e teve grande atuação no meio dos economiários, também se tornou uma pessoa pública, o que reduziu sua privacidade. Também disse o assunto é público porque envolve os fundos de pensão, que estão na mídia e são alvos de investigações parlamentares.
Na decisão, o juiz considerou que a reportagem não é ofensiva, já que ressalta que a iniciativa de investigar partiu da própria Funcef. Para ele, a reportagem teve “a intenção de levantar a discussão sobre o gerenciamento dos fundos de pensão, sem imputação concreta de fatos desabonadores ao autor”. E ressaltou que, diferentemente do que alegou Nunes da Silva, foi concedido o direito de resposta na publicação seguinte. A sentença é do dia 15 de março de 2006.
Processo: 10.50.204.193-9
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!