Decisão do STF é de controle difuso; não vale para todos

10/05/2006 13:13Fróes (Advogado Autônomo)Há que observar-se que a maior relutância para ...
Há que observar-se que a maior relutância para aplicar-se a decisão do Supremo, permitindo a progressão do regime prisional, tem vindo dos grotões. Em alguns deles, juízes de 1º grau chegaram a manifestarem-se, através de nota na imprensa,declarando que não cumpririam a referida decisão. Isso ocorreu em Mato Grosso do Sul.
27/03/2006 21:59Thiago (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Perfeito o texto do nobre colega. A proibição d...
Perfeito o texto do nobre colega. A proibição da progressão de regimes corresponde ao sinônimo de incompetência no que concerne ao reingresso do condenado à sociedade. Por mais grave que possa ser a infração penal, a todos deve ser dada uma segunda chance. E sem a possibilidade de progredir de regime, o condenado não consegue vislumbrar a possibilidade de, com sua busca pela ressocialização, ver-se progredindo, tanto na vida, quanto no regime prisional. Ademais, não são penas duras e cruéis que irão excluir a prática de delitos no nosso país. Isso está a cargo, única e exclusivamente, da consciência de cada um de nós.
27/03/2006 14:19Edna (Advogado Sócio de Escritório)Se não vale para todos, quando chegar individua...
Se não vale para todos, quando chegar individualmente ao STF valerá. Logo, é melhor aplicar em primeira instância já.
27/03/2006 09:54olhovivo (Outros)É louvável a postura do STF quando decide sem s...
É louvável a postura do STF quando decide sem se importar com o "desgaste" de imagem perante a massa ignara. Se o direito não fosse uma ciência em constante dinamismo, seria dispensável órgãos judiciais. Bastaria a entrega da prestação jurisdicional a um delegado e a um promotor, que se limitariam a aplicar a lei, inconstitucional ou não.
26/03/2006 22:26Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)No meu blog: Hedionda decisão
No meu blog: Hedionda decisão
26/03/2006 13:50Rogerio Sobreira (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)Concordo plenamente com o nobre autor. Além dis...
Concordo plenamente com o nobre autor. Além disso, o autor de crime hediondo deve receber um tratamento mais severo, diferenciado dos demais criminosos e nisso não há qualquer violação ao princípio da isonomia, já que se trata de uma pessoa (condenado) por um crime diferenciado (mais grave). Afinal, deve-se tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais na medida de suas desigualdades.

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