STJ suspende portaria que cassou registro de jornalista

26/05/2006 19:34Guilherme G. Pícolo (Advogado Autônomo - Civil)O jornalista depende muito mais de uma formação...
O jornalista depende muito mais de uma formação cultural sólida que propriamente uma qualificação técnica. Por que não deixar o mercado qualificar os bons jornalista e defenestrar os maus? Por que se apegar a um Decreto-Lei do Geisel, editado sob os auspícios do AI-5 para amordaçar a mídia? É uma defesa de mercado sem qualquer fundamento plausível, seja ele técnico ou jurídico.
27/03/2006 12:25Domingos da Paz (Jornalista)Mais uma vez um magistrado de um Tribunal Super...
Mais uma vez um magistrado de um Tribunal Superior acertadamente colocou os devidos pingos nos “ís”, ao conceder medida liminar a favor de um jornalista. Esta resenha de ter diploma ou não já passou dos limites, pois a sociedade como um todo não tolera mais este tipo de perversidade que vem sendo tratado pela Fenaj e outros organismos que ainda não aprenderam que os tempos são outros. O MPF foi muito feliz ao propor aquela ação civil pública onde à juíza federal Carla Abrantkoski Rister concedeu liminar para suspender a exigência do diploma, mais tarde confirmada no mérito. Protegidos pela decisão, os jornalistas que não tinham formação universitária conseguiram no Ministério do Trabalho o chamado “registro precário”. Ora, mais uma vez, é desobedecido ordem legal de um magistrado, pois na r. sentença, a ilustre juiz federal determina que o Ministério do Trabalho e Emprego, através de suas Delegacias Regionais nos Estados procedesse a inscrição para jornalistas á partir daquela data. Portanto, determinou-se ainda a sentença judicial que todo e qualquer processo que estivesse em tramite por exercício ilegal da profissão, fossem suspensas e todas as prováveis multas relativas ao exercício da ilegalidade no Ministério do Trabalho e Emprego fossem anuladas e não mais realizada “blitz” com a finalidade de fiscalização de fiscais ou auditores. Pois bem, ai está a “safadeza”, de onde tiraram a condição de “registro precário”, se na r. sentença confirmada o mérito não determinava este tipo de “registro”? Ora, para quem não sabe, “precário” significa exatamente: pouco, insuficiente; escasso; que tem pouca ou nenhuma estabilidade; incerto, contingente, inconsistente; com pouca resistência; frágil, débil, delicado; que está em más condições e não cumpre a contento seus propósitos; deficiente. Não precisa ser muito esperto ou inteligente para saber que o Decreto lei 972/69 que exige diploma para jornalistas é fruto da ditadura militar, verdadeiramente, pois quem assinou esta “presepada” para enriquecer donos de faculdades, foi nada mais nada menos que os três ministros militares: marinha, exército e aeronáutica. Jornalista nasce pronto como os poetas, escritores, atores e não precisa ter nenhum tipo de “ISO” que se busca nas faculdades. Portanto, mais uma vez, a Fenaj e seus pelegos não aceitam a “cruel verdade” de que é inconstitucional sim o decreto que exige diploma para jornalistas. É mais um “sindicatozinho” que está para defender os interesses dos donos de faculdades e nada mais. Quantos jornalistas são mortos porque no exercício legal de sua profissão denunciam crimes e crimes, e neste contexto, os poderosos simplesmente mandam matar o profissional de imprensa, portanto, onde está a Fenaj e outros organismos interesseiros que são pagos pelos associados para defender os profissionais de imprensa? Está conduzindo muito bem o judiciário com relação a esta matéria que de polêmica não tem absolutamente nada, pois está evidente o sumo interesse financeiro da Fenaj e seus diretores que vivem as custas dos incautos associados que pagam pela anuidade todos os anos. Estão brincando com fogo, pois o Brasil não aceita mais este tipo de lacradura na imprensa livre, de fato, de direito e razão. Domingos da Paz Mtb 40.459.
26/03/2006 21:43Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Quero discordar do Senhor Soilebmam que escreve...
Quero discordar do Senhor Soilebmam que escreve neste espaço e dizer que respeito sua opinião no sentido de que é imprópria e improcedente sua minimização da função do magistrado. O Juiz não julga fora dos autos. Se há culpa condena e se não inocenta. Se roubou um pão de míseros 3 reais, o certo é que roubou e a pena não limita valor, mas sim o crime. Lamento que o senhor tenha esta visão caolha da nossa honrosa magistratura.
26/03/2006 21:37Habib Tamer Badião (Professor Universitário)O Exmo. Sr. José Augusto Delgado usou das prerr...
O Exmo. Sr. José Augusto Delgado usou das prerrogativas de magistrado e determinou que a funesta portaria pelêga e imoral do Sr. Ministro do Trabalho impedisse milhares de profissionais que trabalham nas redações dos jornais de todo o País exercem constitucionalmente o seu direito de trabalhar no setor de comunicações sem as exigencias medievais do corporativismo. Se precisar de diploma para ser jornalista, deveriam exigir o diploma para ser poeta, escritor, artista plástico, artesão e outros dons que já nascem com o praticante. Ninguém é impedido de tentar aprender a ser poeta com outro poeta e até merecer sua indicação para uma editora, mas daí exigir que ele frequente como imbecil uma escola e depois adquira um diploma e só ahi ser considerado profissional e contrariar a razão existencialista do ser humano. Jornalista é que nem poeta e já nasce jornalista. O resto é perfume que não se sente!

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