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24 março 2006

Autorização superior

Policiais contestam exigência de permissão para deixar estado

A Cobrapol — Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Lei 3.400/81).

O dispositivo da lei capixaba estabelece que os policiais civis do estado só podem sair do município onde prestam serviços se autorizados pela autoridade superior. A Cobrapol ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a regra.

De acordo com a confederação, a norma afronta o princípio constitucional da liberdade de locomoção dos servidores. A Cobrapol pede liminar para suspender os efeitos do artigo 244, mantendo o direito constitucional de ir e vir dos policiais civis capixabas. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

ADPF 90

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2006

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