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24 março 2006
Impedimento de Vidigal
PMDB recorre ao STF contra anulação da convenção nacional
O PMDB ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a convenção nacional do partido.
De acordo com o PMDB, Vidigal estaria impedido de atuar na reclamação porque o advogado constituído pelo PMDB é seu filho. A defesa sustenta que, pelo fato de o ministro saber que o advogado do partido é seu filho, deveria, “por imperativo ético, declarar-se objetivamente impedido, ou então suspeito”.
O partido afirma, ainda, que o ministro já foi deputado federal pelo PMDB e delegado do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, entre outras atividades feitas junto ao partido.
Sustenta ser necessário um juiz imparcial para apreciar a Reclamação em trâmite no STJ. O PMDB pede a suspensão liminar da decisão do ministro Edson Vidigal na Reclamação 1.770. No mérito, pede a declaração de nulidade da decisão questionada. O relator é o ministro Eros Grau.
RMS 2.5896
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2006
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