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24 março 2006
Morte da mesa
Médico acusado por morte de pacientes é condenado por dano moral
O médico Marcelo Caron foi condenado a indenizar os filhos de uma paciente que morreu depois de uma cirurgia plástica. A decisão é do juiz Wagner Pessoa Vieira, da 1ª Vara Cível de Taguatinga (Brasília). Caron já teve seu registro cassado e atualmente responde criminalmente pela morte de cinco pacientes.
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil para cada um dos filhos (são três) e pensão mensal individual no valor R$ 338, desde a data da morte e até que atinjam a maioridade ou se casem. Cabe recurso.
Segundo os autos, Adcélia Martins deu entrada no Hospital Anchieta em janeiro de 2002 para uma cirurgia de lipoaspiração e implante de prótese de silicone nos seios. Morreu mais tarde em decorrência de lesões causadas por imperícia médica. Por esse motivo, os filhos da paciente ingressaram com ação contra o médico e contra o hospital.
Para se defender, Caron disse que Adcélia morreu devido aos riscos da cirurgia de lipoaspiração e que o nexo de causalidade não estava devidamente comprovado. O juiz, no entanto, explicou que, de acordo com o Código Civil, “os médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer o dano, sempre que da imprudência, negligência ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação de servir, ou ferimento”. Além disso, para o juiz, a análise dos autos estabeleceu provas de nexo entre o ato médico e as complicações apresentadas pela paciente.
O juiz excluiu a responsabilidade do Hospital Anchieta pela morte da paciente porque não ficou comprovado o vínculo empregatício do réu com a instituição. “Se o profissional apenas utiliza o hospital para internar os seus pacientes particulares, responde com exclusividade pelos seus erros, afastada a responsabilidade do estabelecimento.”
Processo 2002.07.1.001968-3
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2006
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