Notícias
24 março 2006
Quebra de sigilo
Leia voto que mobilizou o STF contra abusos de CPIs
“A função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquérito parlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotência nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei.”
O entendimento é do ministro Celso de Mello, em seu voto contra quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros pela CPMI dos Correios. Os argumentos tocaram os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, que votaram por unanimidade contra a quebra de sigilos e se uniram nas críticas contra os abusos perpetrados pelas Comissões.
Para Celso de Mello, não se pode admitir que empresas tenham seu sigilo bancário quebrado sem que haja forte fundamento para isso, já que a Constituição garante a proteção à intimidade. Por isso, a quebra de sigilos com fundamentos genéricos, sem indicar fatos concretos, deve ser considerada nula.
O ministro frisou que a decisão não se traduz em transgressão do princípio de separação de poderes por parte do Supremo, porque é papel da Corte garantir a integridade e a supremacia da Constituição.
“Os fins não justificam os meios. Há parâmetros ético-jurídicos que não podem nem devem ser transpostos pelos órgãos, pelos agentes ou pelas instituições do Estado. Os órgãos do Poder Público, quando investigam (como na espécie), processam ou julgam, não estão exonerados do dever de respeitar os estritos limites da lei e da Constituição, por mais graves que sejam os fatos cuja prática motivou a instauração do procedimento estatal,” argumentou o ministro.
Celso de Mello ressalva que não está contra o poder investigatório das CPIs, mas que a investigação deve se dar dentro dos limites da lei. “O poder não se exerce de forma ilimitada. No Estado Democrático de Direito, não há lugar para o poder absoluto”.
O voto — e as críticas — do ministro Celso de Mello contra as quebras de sigilo sem fundamento das CPIs foi corroborado de pronto por todos os ministros, que aproveitaram a ocasião também para reagir aos ataques de que a Corte é alvo quando impede atos das CPIs.
No caso, a empresa Alexander Forbes corretora entrou com pedido de Mandado de Segurança contra a quebra de sigilos solicitada pela CPMI dos Correios alegando que a empresa não exerce atividade vinculada com a Alexander Forbes Resseguros, que está sendo investigada. Também argumentou que não há fundamento para que haja a quebra de sigilos.
Leia a decisão e o voto
23/03/2006 TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA 25.668-1 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
IMPETRANTE(S): ALEXANDER FORBES BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A/S): PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF E OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S): MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES
IMPETRADO(A/S): PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO - CPMI DOS CORREIOS
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – INADMISSIBILIDADE – CONTROLE JURISDICIONAL – POSSIBILIDADE – CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE “DISCLOSURE” – INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/03/2006 Alexander Forbes corretora não deve ter sigilo quebrado
- 23/03/2006 Supremo discute fundamentação dos pedidos das CPIs
- 09/03/2006 STF analisa quebra de sigilo de juíza pedida por CPI
- 14/02/2006 Quebra de sigilo bancário só com autorização judicial
- 10/02/2006 Mantida quebra de sigilo de investigado por CPMI
- 06/02/2006 STF suspende quebra de sigilo baseada em reportagem
- 01/02/2006 Jobim manda CPI dos Bingos cumprir liminar do STF
- 20/01/2006 CPI dos Bingos não pode quebrar sigilo de empresário
- 19/01/2006 STF barra quebra de sigilos de franqueado dos Correios
- 05/01/2006 Supremo confirma quebra de sigilos de corretora por CPI
- 02/01/2006 STF atuou com equilíbrio ao julgar quebra de sigilos
- 30/12/2005 STF mantém quebra de sigilo da Funcef por CPI
- 24/12/2005 Ministro suspende quebra de sigilo pedida por CPMI
- 20/12/2005 STF muda decisão e permite quebra de sigilos por CPMI
- 19/12/2005 STF mantém quebra de sigilos da corretora Novinvest
- 16/12/2005 Supremo fortalece o papel de investigação das CPIs
- 15/12/2005 CPI pode quebrar sigilo mas não pode divulgar dados
- 15/12/2005 Supremo mantém quebra de sigilos de corretora de valores
- 14/12/2005 Ministro considera incomum quebra de sigilo de Meirelles
- 14/12/2005 Supremo exige fundamentos para quebra de sigilo nas CPIs
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
O JUDICIÁRIO SE INCOMODA, MUITO, QUANDO O LEGIS...
LUIZ COSTA - Para ser sincero, não lido o voto ...
O Min. Celso de Mello é uma das vozes mais auto...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/04/2006.