Dano do equívoco

Justiça mineira condena hospital por erro em exame de Aids

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24 de março de 2006, 16h25

O Hospital Municipal de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma empregada doméstica por ter apresentado resultado equivocado em exame de HIV. A decisão é do juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Cabe recurso.

Segundo o juiz, o hospital, como todas as entidades estatais, tem responsabilidade objetiva, ou seja, tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. Para configurar a responsabilidade objetiva, basta a mera relação causal entre o comportamento e o dano.

O juiz constatou que não há dúvida de que a paciente “sofreu um dano psíquico e que ele ocorreu em razão da comunicação feita por médico do hospital-réu sobre o resultado positivo do exame de HIV, configurando, assim, a relação causal entre o comportamento e o dano”.

A doméstica alegou que, em janeiro de 2003, procurou um posto de saúde em sua cidade, Ibirité (MG), para fazer controle pré-natal. Como seu exame de sangue apontava baixa quantidade de plaquetas, o médico considerou sua gravidez de risco e a encaminhou para o Hospital Municipal de Belo Horizonte.

A médica que a atendeu pediu novos exames e informou, depois, que a doméstica era soropositiva, encaminhando-a para cesariana de emergência, antes de completados os nove meses de gestação. A paciente já tivera seis filhos, todos de parto normal.

Antes do parto, a mãe recebeu uma dose do medicamento AZT. A criança recém-nascida também recebeu medicamento de combate ao vírus HIV durante 16 dias e não foi permitido à mãe amamentar sua filha. A confirmação de que a doméstica não era portadora do vírus da Aids só veio em março de 2004, quando ela já estava se tratando no Posto de Atendimento Médico Sagrada Família e solicitaram novos exames, que deram negativo.

A doméstica alega que tanto ela como sua família sofreram angústia, preconceito e humilhações devido ao grave erro cometido pelo hospital.

O Hospital Municipal negou ter praticado ato ilícito, argumentando que há possibilidade estatística de ocorrer erro no teste Elisa, que detecta o vírus HIV.

Para o juiz, é irrelevante que o Hospital Municipal tenha adotado os procedimentos adequados ao caso e que seus agentes não tenham agido com dolo ou culpa, porque foi o resultado falso do exame, apresentado à paciente pelo hospital, que produziu o dano moral apontado.

Processo: 002.405.689.159-1

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