Novas penitenciárias

Comissão irá estudar transferência para presídios federais

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24 de março de 2006, 20h19

O Conselho da Justiça Federal decidiu constituir uma comissão para estudar a proposta do Ministério da Justiça que regulamenta a transferência de presos para as novas penitenciárias federais. Uma minuta definitiva sobre a questão será apresentada na próxima sessão do conselho.

O ministro Felix Fischer admitiu que a matéria necessita de uma solução em um prazo curto, uma vez que a primeira penitenciária federal deve ser inaugurada em junho, na cidade paranaense de Catanduvas. Ele argumenta, no entanto, que a questão envolve “uma série de problemas que nós temos de discutir”.

O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, explicou as razões da decisão: “Faremos um estudo com a promessa de que o resultado seja submetido ao CJF em sua próxima reunião. Esta será uma forma de colaboração do Judiciário com o Executivo”.

A comissão será presidida pelo ministro Felix Fischer e composta por juízes federais criminais das cinco regiões e procuradores da República da esfera penal, com a participação de um juiz de execução penal e um promotor de Justiça fluminense, além de representantes do Ministério da Justiça e da OAB.

Os ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Gilson Dipp participaram, na quinta-feira (23/3), de um seminário em que a principal questão discutida foi a via legal mais conveniente para definir as regras que disciplinem a transferência de presos para esses novos presídios, cujas primeiras unidades deverão ser inauguradas neste semestre.

A segurança dos juízes que cuidarão dos novos presídios, com uma população predominantemente formada por presos de alta periculosidade, foi outra questão discutida. A posição do Ministério da Justiça é que essa competência deve ser atribuída a um único juiz federal, em cada presídio. Alguns juízes, no entanto, sugerem que essa competência seja dada a um colegiado, a fim de minimizar os riscos que isso pode representar à integridade física dessas autoridades.

Desde a edição da Lei de Execuções Penais 7.210/84, estava prevista a construção de presídios federais. Depois, a Lei 10.792/03 instituiu o regime disciplinar diferenciado. Uma vez que esse regime deve ser aplicado a presos que representem ameaça à segurança nacional, existe a interpretação de que os réus sujeitos a esse regime têm de cumprir pena em unidades federais, pois se trata, neste caso, de uma responsabilidade da União.

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