Ausência de motivo

Alexander Forbes corretora não deve ter sigilo quebrado por CPI

Autor

24 de março de 2006, 7h00

A empresa Alexander Forbes Brasil Corretora de Seguros não deve ter seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que referendou, por unanimidade, a liminar deferida pelo ministro Celso de Mello no pedido de Mandado de Segurança da empresa.

O relator sustentou que não houve fundamentação suficiente do ato que determinou a quebra dos sigilos da empresa. O Plenário seguiu o mesmo entendimento.

“A decisão do órgão parlamentar ora apontado como coator não se reveste da necessária fundamentação legitimadora dessa medida excepcional”, disse Celso de Mello. Acrescentou o ministro que entendeu haver clara ausência de motivação, e que o pedido não se ajusta aos padrões mínimos fixados pela jurisprudência constitucional do Supremo.

“É preciso advertir que a quebra de sigilo não se pode converter em instrumento de devassa indiscriminada dos dados bancários, fiscais e telefônicos, postos sob a esfera de proteção da cláusula constitucional que resguarda a intimidade, inclusive a quebra de caráter financeiro que se mostra inerente às pessoas em geral”, concluiu o ministro.

MS 25.668

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!