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23 março 2006
Fundo de pensão
União tem de pagar pensão a funcionários da Vasp
O governo federal não conseguiu suspender a liminar que o obrigou a pagar R$ 310 mil mensais para o fundo de pensão dos aeroviários. O pedido de suspensão de liminar da União foi negado pelo ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
A questão começou a ser discutida em uma Ação Civil Pública contra a União, contra a Vasp e contra o Aeros – Fundo de Previdência Complementar. No processo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas pretendia que fossem mantidos os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença da mesma forma como eram feitos antes da liquidação do Aeros, entidade de previdência privada da Vasp.
Em primeira instância, a liminar foi negada. A decisão, porém, foi revogada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores destacaram a “atuação catastrófica” do interventor nomeado pela União, que gerenciou o fundo de pensão por 10 anos, e também o caráter eminentemente alimentar do pagamento.
Contra essa decisão, a União recorreu ao STJ. Argumentou que a manutenção da liminar causaria grave lesão às finanças públicas e à ordem administrativa. Para o governo, seria injusto atribuir “a toda sociedade o ônus de arcar com os prejuízos advindos da falência da Vasp”. O ministro Edson Vidigal não acolheu os argumentos.
SLS 248
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2006
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