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23 março 2006
Nomes iguais
STJ anula processo que condenou Luísa no lugar de Luíza
Luísa (com s) Helena Faria presa no lugar de Luíza (com z) Helena Faria conseguiu Habeas Corpus para anular o processo que responde pelo crime de estelionato. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Luísa mora em Nova Iguaçu (RJ) e Luíza no bairro da Pavuna, Baixada Fluminense. Além disso, os números de CPF, carteira profissional e filiação são diferentes. Mesmo tendo sido encontradas, nos órgãos de identificação civil e na Receita Federal, mais de oito homônimas, a acusação não fez as diligências para verificar qual era a verdadeira acusada pelo delito.
A Luísa (com s) só soube de que seu nome estava envolvido em algo irregular quando se apresentou para votar. Na ocasião, a mesa a informou que seu titulo de eleitor estava cancelado e a aconselhou a procurar o cartório eleitoral. No estabelecimento, soube que tinha sido condenada a quatro anos e seis meses de reclusão pelo crime de estelionato.
A defesa de Luísa Helena Faria ingressou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio, que negou o recurso. A segunda instância afirmou que o meio adequado para ressalvar os direitos do homônimo condenado seria o Habeas Data. No julgamento ficou vencido o relator, desembargador Nestor Ahrends.
“Havendo, como no caso, a condenação de um acusado indefeso, não resta dúvida de que a sentença foi proferida contrariamente ao texto expresso da lei penal e mesmo da Constituição Federal, que garante aos acusados a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes”, concluiu o desembargador, que votou pela anulação do processo.
O parecer do Ministério Público Federal foi no mesmo sentido do voto vencido do relator no TJ-RJ. No STJ, o ministro Nilson Naves manteve o entendimento.
HC 45.081
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2006
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