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23 março 2006
Tentativa frustrada
Supremo mantém indicação de deputados para TCE cearense
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação em que o PDT contestava a indicação de deputados estaduais para as vagas no Conselho do Tribunal de Contas do Ceará e no Tribunal de Contas dos municípios.
O partido alegou que a Assembléia Legislativa do Ceará, ao indicar os deputados, estaria descumprindo decisão do STF tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.276. Naquele julgamento, o Supremo declarou inconstitucional a alínea “c” do inciso II do parágrafo 2º do artigo 79 da Constituição do Ceará.
O dispositivo permitia ao governador indicar, por livre escolha, integrantes dos Tribunais de Contas na falta de procurador de contas do Ministério Público ou de auditor para atuar junto àquele tribunal.
O ministro Carlos Ayres Britto (relator) entendeu que o Supremo não examinou, na ADI 3.276, a questão do preenchimento das vagas para os Tribunais de Contas do estado e dos municípios. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
Rcl 3.745
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2006
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