Jogos proibidos

Menor não pode freqüentar lan house sem os pais

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23 de março de 2006, 7h00

Casas de diversões eletrônicas e casas que oferecem serviços de computação com acesso à internet não podem permitir que menores desacompanhados dos pais ou responsáveis utilizem jogos eletrônicos pela internet. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma lan house de Governador Valadares a pagar multa de três salários mínimos por permitir que quatro menores jogassem.

A empresa também foi autuada porque não possuía alvará judicial que disciplina a entrada e permanência de menores. Para os desembargadores, houve infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo os comissários que encontraram os jovens no local, o estabelecimento já funcionava anteriormente como lan house e foi notificado sobre os termos da portaria estabelecida pela Vara da Infância e Juventude que regula este tipo de jogo.

O proprietário do estabelecimento alegou que os menores estavam utilizando a internet com fins escolares e que um dos garotos foi levado para lá pela sua mãe. “Ele sempre faz seus trabalhos da escola na loja com autorização dos pais, pois não possui computador em sua casa.”

Ele argumentou ainda que se dedica à compra e venda de computadores, não explorando quaisquer jogos eletrônicos. “O comissário encarregado da fiscalização fez a verificação em todos os computadores e verificou que não há nenhum jogo de azar instalado ali”, reclamou. A respeito do alvará, o proprietário reconheceu sua falta, mas disse que o documento já tinha sido requerido.

De acordo com o juiz Nilseu Buarque de Lima, vários pais solicitaram a intervenção do Poder Judiciário alegando que seus “filhos estavam viciados em jogos desta natureza, tornando-se agressivos, desobedientes e, como conseqüência, apresentando perdas no rendimento escolar”.

Ainda, segundo o juiz, “as crianças e adolescentes estavam jogando durante o horário escolar, sem conhecimento dos pais. Havia estabelecimentos, que além de aceitar menores uniformizados, estendiam as competições até altas horas da noite. A partir dessas denúncias, foi editada a Portaria 32/03 que disciplina a entrada de menores de 18 anos no interior de lan houses”.

No entendimento dos desembargadores do tribunal, a empresa infringiu o artigo 252 do Estatuto da Criança e do Adolescente que obriga o responsável pelo estabelecimento a afixar na entrada, em lugar visível e de fácil acesso, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação. A empresa também violou o artigo 258, que dispõe sobre o acesso de crianças ou adolescentes aos locais de diversão.

Processo: 1.0105.04.136564-1/001

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