Notícias
23 março 2006
Caminho de volta
José Dirceu recorre ao Supremo para recuperar mandato
O ex-deputado José Dirceu (PT-SP) entrou no Supremo Tribunal Federal com pedido de Mandado de Segurança para recuperar seu mandato parlamentar, cassado pela Câmara por quebra de decoro. Dirceu alega cerceamento do direito de defesa e não observância do devido processo legal para pedir a anulação da sessão da Câmara em que foi votada sua cassação, no dia 30 de novembro.
O pedido foi protocolado no STF, na manhã desta quinta-feira (23/3), pelos advogados de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua. A defesa sustenta que no processo por quebra de decoro parlamentar instaurado contra José Dirceu, a Câmara dos Deputados falhou na observância do princípio básico do direito de defesa garantido pela Constituição.
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados moveu o processo contra Dirceu acolhendo denúncia de ser ele o articulador do mensalão, esquema ilegal de arrecadação de fundos e de pagamento de propinas montado pelo PT para garantir apoio ao governo federal.
Para a defesa, “o anseio de rápida punição fez com que o processo disciplinar transcorresse à margem da legalidade e ao arrepio dos princípios constitucionais, ocasionando diversas manifestações desta Corte Suprema”.
Durante o processo, Dirceu recorreu ao STF por várias vezes, sempre reclamando a observância do devido processo legal e o respeito ao direito de defesa. Numa dessas intervenções, o Supremo mandou a Câmara refazer o relatório da Comissão de Ética, para retirar o depoimento de uma testemunha, obtido de forma irregular.
José Dirceu alega que não teve acesso ao novo relatório em tempo hábil para preparar sua defesa: “Sustentou-se que, com a criação de um novo parecer, o mesmo deveria ser submetido à votação do Conselho de Ética para que apreciasse seu novo teor. A inovação no voto reclamava, ainda, a obediência aos trâmites regimentais, aptos a garantir a ciência tempestiva e a adequada preparação para que a Defesa pudesse rebater o novo parecer em Plenário, em conformidade com o princípio constitucional da ampla defesa”.
Sustenta também que o novo relatório deveria ser submetido à aprovação do Conselho de Ética antes de ir para o Plenário, o que não aconteceu. “O Impetrante tem o direito líquido e certo, assegurado pelo artigo 14, parágrafo 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar, de ser julgado em Plenário diante de um parecer legitimamente aprovado pelos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.”
Dirceu reclama ainda que o novo relatório deveria ser publicado e divulgado antes de ser levado ao Plenário, o que também não ocorreu: “O dispositivo legal é claro e não deixa margem para outras interpretações: o parecer que será lido em Plenário deverá ser anteriormente publicado e divulgado. Com isso, garante-se aos Deputados Federais e, principalmente, ao Representado e seus Defensores, o acesso e prévio conhecimento do parecer que será votado”. Desta forma, a defesa, só tomou conhecimento do novo relatório no momento de sua apresentação em Plenário, o que significa um desrespeito ao direito de defesa.
Diante destas irregularidades, Dirceu pede “a declaração de nulidade da sessão de julgamento realizada em 30 de novembro de 2.005, determinando-se o cumprimento no disposto no artigo 14, parágrafo 4º, inciso IX do Código de Ética e Decoro Parlamentar, para que o novo parecer seja tempestivamente divulgado e publicado, garantindo a Defesa a adequada ciência de seus termos”.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
A Republiqueta das bananas e dos Grandes Mestre...
Algo me diz que teremos mais uma saborosa pizza...
De fato, todos tem o direito ao devido processo...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/03/2006.