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23 março 2006
Desequilíbrio financeiro
Empresa de ônibus deve ser ressarcida por gasto com novo pedágio
Empresas com despesas com pedágio não incluído no valor das passagens de ônibus devem ser ressarcidas pelo Daer — Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que condenou o departamento a pagar indenização à Viação União Santa Cruz por despesas com pedágios.
O ressarcimento compreende o período de outubro de 1997 a setembro de 2001, datas referentes à implantação do sistema de cobrança de pedágio até a inclusão na tarifa para transporte de passageiros, de 100% das despesas gastas pelas concessionárias.
O juiz Túlio de Oliveira Martins entendeu que a implantação dos pedágios afetou o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, salientando que a administração pública deve primar pela boa-fé em suas relações contratuais. “Princípio consagrado pelo artigo 422 do Código Civil, devendo permear a relação contratual desde as tratativas anteriores ao contrato até a sua execução”.
O ressarcimento deverá considerar os valores proporcionais às passagens vendidas no período, incidindo correção monetária a contar da data de cada reembolso, acrescidos de juros legais. A indenização será apurada mediante liquidação de sentença.
Processo 70.008.885.907
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2006
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