Falha na segurança

Banco ABN Amro Real é condenado a indenizar por saque indevido

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23 de março de 2006, 7h00

O banco ABN Amro Real foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente, pelo saque indevido de R$ 470. A decisão é da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Em 2002, Vanessa Alves da Silva Freitas retirou um extrato de sua conta e percebeu que R$ 470 foram sacados sem o seu consentimento, o que deixou o saldo negativo. A correntista teve de pagar depois, com juros e correção monetária, algumas de suas contas do mês.

A cliente comunicou o banco sobre a ocorrência e mesmo assim recebeu cobranças de taxas a serem debitados de sua conta pelo período em que o saldo ficou negativo. “Esta conduta do réu retrata desídia no trato das reclamações de seus clientes, quando deveria, cientificado pela autora da irregularidade do saque, sustar, até a apuração do ocorrido, qualquer aviso de cobrança”, afirmou a juíza na sentença.

Em sua contestação, o banco afirmou que autorizou a devolução do valor reclamado e solicitou cópias das contas em atraso para que fossem pagos os encargos de mora. O banco reconheceu, no entanto, falha na segurança de seus terminais eletrônicos, constatando tratar-se de possível clonagem do cartão magnético da cliente.

De acordo com a sentença da juíza Martha Elisabeth Falcão Sobreira, além da indenização, o banco também terá que pagar os R$ 470 sacados e os encargos moratórios gerados pelo fato.

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