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22 março 2006
Direito à saúde
Vida tem de ser preservada, não importa o custo
A vida tem de ser preservada, não importa o custo do tratamento médico. Este foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou, por unanimidade, que o município do Rio continue fornecendo tratamento domiciliar para uma criança de dois anos.
A menina sofre de Amiotrofia Espinhal, doença degenerativa muscular que compromete as vias respiratórias. Segundo o relator do recurso, o desembargador Milton Fernandes de Souza, a internação da criança aumentaria de forma significativa o risco de sua vida, uma vez que a principal causa de morte para os portadores desta síndrome é a infecção hospitalar.
"Neste aspecto, revela-se a presença do perigo de dano irreparável à vida da agravada." O desembargador disse ainda que a ordem constitucional atribui ao poder público o dever de garantir o exercício do direito à saúde, assegurado a toda a sociedade.
No recurso apresentado ao TJ fluminense, o município do Rio de Janeiro tentava suspender o fornecimento de aparelhos hospitalares e assistência contínua de profissionais na casa da criança. Para isso, alegou que deve prevalecer o princípio da isonomia, ou seja, o tratamento igual aos que se encontram em situações análogas.
Para o desembargador, porém, este princípio não se aplica neste caso, já que "não se trata de moléstia simples, mas complexa, excepcional", motivo pelo qual é necessário o tratamento diferenciado, com a assistência domiciliar.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2006
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