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22 março 2006
Crime de responsabilidade
TJ catarinense recebe denúncia contra prefeito de Florianópolis
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina recebeu denúncia contra o prefeito de Florianópolis, Dário Berger. Ele é acusado de designar um funcionário que exercia a função de motorista no quadro da Prefeitura para a cargo de fiscal de serviços públicos.
O prefeito é acusado pelo MP por violação do inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e que considera crime de responsabilidade “nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei”.
Segundo o relator, o motorista Afonso da Silva não fez concurso público e não tem escolaridade mínima necessária para assumir o cargo. Por isso, o MP sustenta que há fortes indícios de que o prefeito Dário Berger praticou crime de responsabilidade.
Inquérito 2006.001573-1
O que diz a lei:
Decreto-Lei 201, de 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá outras providências
Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara de Vereadores:
Inciso 13º: Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2006
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